Prorrogação do prazo para adesão às transações em contencioso administrativo fiscal – Portaria RFB nº 600/2025

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Em 03/11 foi publicada a Portaria RFB nº 600, de 29 de outubro de 2025, que prorroga o prazo para adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal, previstas nos Editais de Transação RFB nº 4 e nº 5, ambos de 2 de julho de 2025.

A Portaria prorroga o prazo de adesão às transações disciplinadas pelos editais acima mencionados, que tratam de créditos tributários em contencioso no âmbito administrativo.

O novo prazo para adesão será até 30 de dezembro de 2025, às 23h59 (horário de Brasília).

A prorrogação visa permitir que mais contribuintes possam avaliar e aderir às modalidades de transação disponibilizadas pela Receita Federal para regularização da situação fiscal. 

A equipe Tributária do SiqueiraCastro Advogados segue acompanhando de perto o tema e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e orientar sobre os procedimentos necessários à adesão.