Em 7 de julho de 2025, foram publicadas duas portarias relevantes para o contencioso tributário, impactando diretamente a atualização de depósitos judiciais e administrativos, bem como as regras para transação de créditos tributários.

A Portaria MF nº 1.430/2025 atualiza o regramento dos depósitos judiciais e administrativos no âmbito da União. A a partir de 1º de janeiro de 2026, tais depósitos serão atualizados pelo IPCA. Destaca-se, contudo, que, os valores depositados até 31 de dezembro de 2025 permanecerão sujeitos à atualização pela taxa Selic.
A Portaria RFB nº 555/2025, por sua vez, revoga a Portaria RFB nº 247/2022 e estabelece novas diretrizes para a transação de créditos tributários no contencioso administrativo fiscal, ampliando as modalidades de transação, os benefícios concedidos e os critérios de elegibilidade para negociação.
As novas modalidades de transação incluem: (i) Por adesão a edital; (ii) Individual proposta pela RFB; (iii) Individual proposta pelo contribuinte; e (iv) Individual simplificada, destinada a débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões.
Apesar das novas possibilidades, é fundamental observar as condições e vedações impostas a essas transações:
- A transação não pode reduzir o montante principal do crédito;
- A redução do valor total da dívida não pode exceder 65%, exceto para MEIs, MEs e EPPs, que podem obter até 70% de desconto;
- O prazo de pagamento não pode ser superior a 120 meses, salvo em casos específicos; e
- Ser utilizada por devedor contumaz.
A transação por adesão ficará condicionada à publicação de edital específico, que estabelecerá os critérios de elegibilidade, as obrigações das partes e o prazo para adesão. As transações individuais deverão ser protocoladas por meio do e-CAC, acompanhadas de documentação que comprove a situação econômico-financeira do contribuinte, um plano de quitação da dívida e, se aplicável, as garantias oferecidas.
(Portaria MF nº 1.430/2025 e Portaria RFB nº 555/2025)