Redução do IOF

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Em 16/03/2022 foi publicado o Decreto nº 10.997/2022 que prevê a redução do IOF-Câmbio. A intenção de reduzir o IOF-Câmbio faz parte de uma das obrigações a serem cumpridas pelo Brasil para adesão aos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis – instrumentos obrigatórios do processo de acessão à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em alinhamento às práticas cumpridas pelos países que integram a Organização.

A redução será imediata e gradual dependendo das operações, as quais trazemos no quadro abaixo:

Hipótese19/03/202220/03/20222023202420252026202720282029
Alíquota geral0,38%0,38%0,38%0,38%0,38%0,38%0,38%0,38%0,00%
cartão de crédito/débito internacional/ saque no exterior6,38%6,38%5,38%4,38%3,38%2,38%1,38%0,00%0,00%
cheques de viagens e cartão pré-pago6,38%6,38%5,38%4,38%3,38%2,38%1,38%0,00%0,00%
Ingresso de recursos para fins de empréstimo externo sujeito a registro no BACEN (prazo médio mínimo de até 180 dias)6,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%0,00%
Aquisição de
papel moeda
1,10%1,10%1,10%1,10%1,10%1,10%1,10%0,00%0,00%
Transferência de recursos para o exterior a residente no país1,10%1,10%1,10%1,10%1,10%1,10%1,10%0,00%0,00%