Resolução PGE Nº 5296/2026

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O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO publicou, em 09/01/2026,  a Resolução PGE Nº 5296/2026 que disciplina sobre a competência da Procuradoria da Dívida Ativa para a análise de processos administrativos provenientes das procuradorias regionais. 

A partir de 12 de janeiro de 2026, os processos de Dívida Ativa do Estado, originados nas Procuradorias Regionais, serão agora analisados diretamente pela Procuradoria da Dívida Ativa (PDA), independentemente de prévia manifestação. 

Assim, diante da atual vigência do REFIS RJ, importante salientar que a competência para a concessão de parcelamento fica delegada, nos casos de Parcelamento Comum e Especial, ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa (PG-05) ou a seus substitutos legais, independentemente do Município de origem do crédito. 

O prazo de adesão para o REFIS findará em 07/02/2026. 

A Equipe de Tributário da Siqueira Castro está à disposição para auxílio sobre o assunto.