Superior Tribunal de Justiça tranca ação penal por aborto ao ver quebra de sigilo profissional entre médico e paciente

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Em precedente do último mês, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal que apurava crime de aborto provocado pela própria gestante (art. 124, do Código Penal) sob fundamento de que houve violação de segredo profissional obtido durante atendimento médico.

No caso analisado pelo Tribunal, a acusada estava grávida de aproximadamente 16 semanas quando passou mal em sua residência e procurou ajuda em hospital. Durante o atendimento clínico, o médico suspeitou que o quadro fosse provocado pela ingestão de remédio abortivo e decidiu acionar a Polícia Militar e encaminhar o prontuário da paciente.

Com base nessas informações, o Ministério Público propôs a ação penal e arrolou o profissional como testemunha, tendo a acusada sido pronunciada pelo crime do art. 124, do Código Penal.

A Defesa impetrou habeas corpus manifestando que o Código de Processo Penal, em seu art. 207, proíbe o médico de revelar segredo obtido durante atendimento, o que foi acolhido pela 6ª Turma do STJ na decisão do habeas corpus.

Nas palavras do Ministro Relator, Sebastião Reis Junior: “O médico que atendeu à paciente se encaixa na proibição [do art. 207, CPP], uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato como testemunha”.

O ministro mencionou também o art. 73, do Código de Ética Médica, – citado em voto vencido no julgamento do caso em segundo grau –, o qual impede o médico de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal e determina que, em sendo o profissional convocado como testemunha, deverá declarar-se impedido.

A conclusão do Ministro foi acompanhada por unanimidade dos votos. Além do trancamento da ação, a Sexta Turma determinou também a remessa dos autos ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Medicina, para que os órgãos tomem as medidas que entenderem pertinentes.

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.