Receita Federal autoriza exclusão do ICMS-ST do PIS e COFINS 

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A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, autorizou a exclusão do ICMS cobrado por substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa medida se alinha ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1125, sob o rito dos recursos repetitivos, que reconheceu que o imposto estadual devido por substituição progressiva não compõe o faturamento das empresas.

Essa decisão representa uma mudança significativa no posicionamento da Receita Federal. Anteriormente, conforme a Solução de Consulta COSIT nº 104/2017, apenas ao substituto tributário podia excluir o ICMS-ST da base das contribuições. O novo entendimento amplia o alcance da chamada “tese do século”, decidida pelo STF em 2017 (Tema 69), que já havia excluído o ICMS regular da base do PIS e da COFINS.

Com efeito, os contribuintes substituídos poderão recuperar administrativamente os valores pagos a maior nos últimos cinco anos, sem necessidade de ação judicial. Contudo, ainda existem desafios operacionais, como a comprovação do valor do ICMS-ST a ser excluído, uma vez que este não aparece na nota fiscal do substituído.

Por esse motivo, empresas impactadas pela substituição tributária devem reavaliar suas apurações e considerar o pedido de ressarcimento ou compensação dos valores pagos indevidamente, representando uma importante oportunidade de recuperação de créditos tributários.

(Solução de Consulta COSIT nº 100/2025)