REFIS – RIO DE JANEIRO

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O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou na data de ontem, 27/10/2025, a Lei Complementar nº 225/2025, que institui o PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS.

A norma ainda será regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda, Casa Civil e Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

A equipe de Tributário da Siqueira Castro está acompanhando as regulamentações e se coloca à disposição para esclarecimentos e dúvidas.