Para STF, tentativa de destruição de provas não justifica prisão preventiva

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No último dia 31 de julho, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva de acusado que tentou destruir provas de um suposto esquema de corrupção no Tribunal de Contas do Mato Grosso (TCE-MT).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), durante operação de busca e apreensão, o conselheiro afastado Waldir Júlio Teis foi flagrado fugindo da Polícia Federal pelos fundos do seu escritório. Na ocasião, tentou jogar cheques e canhotos de cheques no lixo – os quais poderiam incriminar a ele e aos demais envolvidos nos fatos.

A prisão preventiva do acusado foi requerida pelo MPF e deferida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Ministro Dias Toffoli
(Reprodução/Acervo STF)

O ministro Dias Toffoli, no entanto, acatou pedido de Habeas Corpus da defesa e substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, dado que os cheques foram recuperados pela Polícia Federal durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão. Ademais, o ministro também considerou que os crimes investigados são desprovidos de violência ou grave ameaça, e o cenário da epidemia do coronavírus e o fato de o paciente ser integrante do grupo de risco da doença.

Fonte: HC n­º 189.098/DF