Ferrovias
ANTT reorganiza marco regulatório e realiza audiência pública da primeira norma
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) modificou a estrutura do projeto de marco regulatório ferroviário, priorizando a elaboração das normas sobre interoperabilidade e trânsito. A decisão de antecipar esses temas reflete a urgência identificada pela área técnica, já que atualmente não existe regulamentação específica sobre acesso de terceiros à malha concedida e critérios de priorização de circulação entre diferentes operadores. A previsão é que 4 das 10 normas do CGTF (Condições Gerais do Transporte Ferroviário) sejam concluídas em 2026, com as demais programadas para 2027-2028.

A agência justifica a priorização pela crescente necessidade de regras objetivas que reduzam a insegurança operacional e os custos de transação no setor. Atualmente, as operadoras ferroviárias enfrentam assimetria de informações sobre capacidade disponível nas malhas, o que prejudica o planejamento e dificulta a fiscalização. A nova regulamentação poderá também viabilizar futuras discussões sobre slots ferroviários e declaração de rede.
A audiência pública realizada em 27 de janeiro tratou especificamente da ROF 1 (Regras Gerais das Outorgas Ferroviárias), considerada a norma inaugural do CGTF. O texto busca uniformizar o regramento de outorgas, que atualmente opera sob 16 contratos com estruturas distintas. A proposta em discussão estabelece que disposições contratuais prevalecem sobre a regulação geral e amplia as exigências de transparência para as concessionárias. A ANTT recebe contribuições sobre o texto até 20 de fevereiro.
Portos
Ministério encaminha leilão do Tecon Santos 10 para ANTAQ
O Ministério de Portos e Aeroportos encaminhou à ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários), em janeiro de 2026, a documentação necessária para aprovação do leilão do Tecon Santos 10. O projeto configura o maior certame portuário já estruturado no país, mobilizando R$ 6,4 bilhões em investimentos diretos e estabelecendo outorga mínima de R$ 500 milhões.

A disputa está programada para ocorrer entre a segunda quinzena de março e 20 de abril de 2026, dependendo dos prazos de análise da ANTAQ. A área destinada ao terminal abrange 621 mil m² e comportará 4 berços de atracação. Grupos empresariais da China, Suíça, Filipinas, países árabes e Brasil já manifestaram interesse no ativo.
O projeto ampliará em 50% a capacidade operacional do Porto de Santos, que passará a movimentar 9 milhões de contêineres anuais. Considerando que o complexo portuário responde por 29% do comércio exterior brasileiro, o novo terminal pode reposicionar o país da 45ª para a 15ª colocação no ranking global de movimentação de contêineres.
A Unidade de Auditoria Especializada em Recursos do TCU emitiu recomendação, em 4 de fevereiro, para negar o recurso apresentado pela Cosco Shipping Limited contra as restrições de participação impostas a operadores já presentes em Santos. O despacho argumenta que a empresa não possui legitimidade processual, uma vez que o processo de desestatização envolve exclusivamente a relação entre o TCU e os órgãos federais responsáveis pela outorga. O ministro Walton Alencar relatará o recurso.
Operadores pedem manutenção de berço público no Porto de São Sebastião
Representantes de empresas operadoras e da sociedade civil do Porto de São Sebastião (SP) solicitaram ao governo federal a preservação de ao menos um berço público no terminal. A proposta em consulta pública na ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) prevê arrendamento integral da área, com prazo para contribuições encerrado em 27 de janeiro.

A questão foi debatida durante audiência pública virtual promovida pela ANTAQ no dia 26 de janeiro. A modelagem atualizada do projeto SSB01 direciona o terminal para movimentação de carga conteinerizada, diferentemente da versão de 2024 que previa dois berços (um público e um privado). A proposta atual contempla o arrendamento dos berços 101, 102, 301 e 302.
Luiz Felipe da Costa Santana, presidente da Comporto (Comitê de Desenvolvimento do Porto de São Sebastião), classificou a mudança como perda significativa para a comunidade local. Mônica Mergen Moho, representante da Pronave que opera no terminal, reforçou o pedido de manutenção do berço público, destacando preocupações com a concentração operacional em um único arrendatário.
Bruno Neri, diretor de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias do MPor (Ministério de Portos e Aeroportos), informou que a pasta considerará as contribuições recebidas sobre o berço público. Segundo ele, a modelagem contempla o respeito às operações existentes e às cargas historicamente movimentadas no porto, mantendo a segurança jurídica do processo.
Aeroportos
Galeão inicia roadshow para leilão de março
O Ministério de Portos e Aeroportos deu início ao roadshow para o leilão do Aeroporto Internacional do Galeão com a primeira rodada de reuniões em 3 de fevereiro. O processo é conduzido pelo MPor em parceria com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil e a ANAC, com o leilão agendado para 30 de março na sede da B3 em São Paulo.

Seis empresas agendaram reuniões individuais com o governo federal durante o roadshow. O processo iniciou com encontros virtuais em 3 de fevereiro e seguiu com reuniões presenciais nos dias 4 e 5 de fevereiro na sede da ANAC em São Paulo, onde foram apresentados detalhes técnicos, operacionais e financeiros do edital de concessão.
O terminal representa o terceiro maior aeroporto do país, com movimentação de 17,5 milhões de passageiros em 2025, dos quais 5,6 milhões em voos internacionais. O modelo adotado segue o Leilão de Venda Assistida, baseado em acordo homologado pelo TCU entre MPor, ANAC e a concessionária RIOgaleão. O lance mínimo foi estabelecido em R$ 932 milhões, pagos à vista, além de contribuição variável anual de 20% do faturamento bruto da concessão até 2039.
A disputa será aberta ao mercado, mas os acionistas privados Changi (Cingapura) e Vinci Partners, que controlam 51% da RIOgaleão, devem apresentar ao menos uma proposta pelo valor mínimo como condição do acordo firmado no TCU. A Infraero, detentora de 49% da concessão, deixará a administração do terminal após conclusão do processo de venda.
Tribunal de Contas da União
UERJ Reg publica estudo sobre soluções consensuais no TCU
O UERJ Reg (Laboratório de Regulação Econômica da UERJ) publicou em 29 de janeiro o relatório “Balanço das Solicitações de Solução Consensual no TCU (2022-2025)”, primeira análise sistemática sobre os três anos iniciais de aplicação do mecanismo de resolução consensual de controvérsias no controle externo federal. O estudo examinou os 44 processos de SSC instaurados desde dezembro de 2022, quando o TCU regulamentou o instituto por meio da Instrução Normativa nº 91/2022.

A pesquisa analisou elementos como setores econômicos envolvidos, tempo de tramitação, nível de transparência dos processos, participação das partes e obstáculos à celebração de acordos. Entre os principais achados, constatou-se que o setor rodoviário concentra o maior número de SSCs (9 processos), seguido por energia elétrica (8), aeroportos e ferrovias (6 cada). O tempo médio de tramitação até homologação do acordo pelo plenário é de 13 meses. Dos 44 processos analisados, 34 foram admitidos e 25 resultaram em acordo na Comissão de Solução Consensual.
O relatório identifica que os principais filtros ao consenso distribuem-se entre admissibilidade, construção de acordo na CSC e escrutínio técnico pelo MP-TCU, que apresentou questionamentos em 15 dos 20 processos homologados. O estudo também aponta limitações de transparência, destacando que documentos decisivos frequentemente permanecem sigilosos até após o acórdão e que não há registro público integral das tratativas nas comissões.
Reconhecimento da prescrição intercorrente em tomada de contas especial do Canal do Sertão
O Plenário do TCU reconheceu, por unanimidade, em 4 de fevereiro de 2026, a incidência da prescrição intercorrente das pretensões ressarcitória e punitiva na Tomada de Contas Especial TC 003.075/2009-9, que apurava sobrepreço em pagamentos à construtora contratada, no âmbito do Contrato 1/1993-CPL-AL, para implantação do Canal do Sertão Alagoano.

O relator, Ministro Aroldo Cedraz, divergiu da conclusão apresentada pelo Ministério Público junto ao TCU sobre a ocorrência da prescrição. O MP-TCU havia concluído pela não ocorrência da prescrição intercorrente ao identificar diversos marcos interruptivos do prazo prescricional, considerando como tais atos a apresentação de alegações de defesa pelos responsáveis, respostas a diligências, sobrestamento do processo por iniciativa do TCU e instruções técnicas sobre questões não relacionadas diretamente às irregularidades objeto das citações.
O Ministro Relator fundamentou sua divergência estabelecendo distinção clara entre atos que interrompem e atos que apenas suspendem a prescrição, argumentando que os atos processuais praticados pelas partes não interrompem a prescrição, podendo no máximo suspendê-la nas hipóteses da Resolução-TCU nº 344/2022. Segundo o relator, respostas a diligências ou defesas não constituem atos de apuração do fato, competência exclusiva dos órgãos fiscalizadores. Ademais, entendeu que o sobrestamento de processo por iniciativa do TCU para aguardar julgamento de processos conexos não configura causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, conforme precedente recente do Tribunal.
O relator também afastou como marco interruptivo a instrução técnica que solicitou documentos voltados ao exame da participação de agentes do Ministério da Integração Nacional na liberação de recursos do convênio, por não guardar relação com as irregularidades atribuídas aos responsáveis então citados. Por fim, o Ministro destacou que a interrupção da prescrição por ato inequívoco de apuração do fato exige identidade entre as irregularidades investigadas e aquelas que fundamentam a pretensão punitiva ou ressarcitória, conforme jurisprudência consolidada da Corte. Excluídos os atos inadequadamente considerados como interruptivos pelo MP-TCU, o relator identificou lapso superior a três anos entre a citação dos responsáveis e a juntada da instrução de mérito, caracterizando a prescrição intercorrente prevista na Resolução-TCU nº 344/2022.