Portaria nº 156/2026 – Sistema “INSS Empresa” para Consulta de Afastamentos e Benefícios Previdenciários

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Foi publicada no DOU de 06 de maio de 2026 a Portaria nº 156/2026, que institui o acesso, pelas empresas, a informações relativas a afastamentos e benefícios previdenciários por meio de ambiente digital específico.

A norma prevê a criação de um Canal Oficial de Consulta denominado “INSS Empresa”, por meio do qual serão disponibilizados dados relativos aos afastamentos de empregados vinculados à pessoa jurídica.

Principais previsões normativas

1. Acesso às informações

Nos termos da Portaria, o acesso será realizado em ambiente digital, mediante autenticação:

“O acesso ao sistema INSS Empresa será realizado por meio da conta gov.br, gerida pela Secretaria de Governo Digital – SGD, com uso do certificado digital vinculado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da empresa”

2. Informações disponibilizadas

A Portaria estabelece que poderão ser consultados, entre outros, os seguintes dados:

“As informações disponibilizadas às empresas abrangerão, entre outros dados essenciais, a espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, se houver, bem como a situação do benefício no momento da consulta.”

3. Delegação de acesso

A norma também disciplina a possibilidade de acesso por terceiros:

“O responsável pelo certificado digital da pessoa jurídica poderá, a seu critério, delegar acesso a terceiros, que deverão realizar a autenticação por meio de conta gov.br, mediante o uso do Cadastro de Pessoa Física – CPF e senha, sendo exigido nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro, nos termos das diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Governo Digital – SGD.”

4. Vigência

De acordo com o texto normativo, a Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de maio de 2026.

A disponibilização centralizada dessas informações via sistema tende a conferir maior transparência e previsibilidade no acompanhamento dos afastamentos e benefícios previdenciários, especialmente diante da viabilização de consulta remota, dispensando o comparecimento presencial ou a intermediação de outros órgãos, e favorecendo o aprimoramento dos controles internos e das rotinas operacionais pelas empresas.