NR-1: Estamos na véspera do ponto de partida … todos prontos?

0
3

Como sabemos, a partir de 26 de maio de 2026, inicia-se uma nova fase regulatória, marcada pela possibilidade concreta de fiscalização punitiva quanto ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Em termos práticos, o que muda agora é o aumento do grau de exigibilidade e fiscalização sobre a forma como as empresas gerenciam fatores relacionados à saúde mental e à organização do trabalho.

Mais do que saúde mental: governança e gestão de risco

A atualização da NR-1 não criou, propriamente, um novo direito relacionado à saúde mental. O dever de proteção do empregador já decorria da Constituição Federal, da CLT e da própria lógica de proteção ao meio ambiente do trabalho.

O que efetivamente mudou foi:

  • o padrão regulatório esperado das empresas;
  • a capacidade estatal de auditar a organização do trabalho;
  • e o peso probatório da gestão preventiva.

Por isso, a discussão deixa de ser apenas reputacional ou assistencial e passa a ocupar espaço central na agenda de compliance trabalhista e governança corporativa.

Empresas que ainda tratam o tema apenas sob a ótica de campanhas institucionais ou iniciativas isoladas , inclusive em agendas ESG, tendem a enfrentar maior exposição regulatória e litigiosa nos próximos ciclos de fiscalização.

Por outro lado, organizações que conseguirem demonstrar integração efetiva entre gestão de pessoas, saúde e segurança, compliance e liderança estarão em posição significativamente mais segura — não apenas do ponto de vista normativo, mas também probatório e estratégico.

O impacto vai além da fiscalização do MTE

Outro aspecto relevante é que o encerramento do período orientativo da NR-1 não limita a atuação de outros órgãos de controle. O Ministério Público do Trabalho já vem tratando temas relacionados à saúde mental, assédio organizacional e adoecimento psíquico como matéria de meio ambiente do trabalho, inclusive em inquéritos civis, TACs e ações civis públicas. 

Além disso, em litígios trabalhistas individuais, a ausência de gestão estruturada de riscos psicossociais tende a enfraquecer a capacidade defensiva das empresas, especialmente em casos envolvendo alegações de burnout, ansiedade, depressão ou excesso de cobrança. Soma-se a isso o aumento das discussões previdenciárias relacionadas a afastamentos por transtornos mentais, inclusive com potencial ampliação do uso, pelo INSS, de ações regressivas para ressarcimento de benefícios pagos em casos de adoecimento ocupacional associado a falhas na gestão preventiva do ambiente de trabalho.

O Setor de Relações Trabalhistas e Sindicais da SiqueiraCastro, especialmente a equipe do Consultivo e de Gestão de Riscos, permanece à disposição para apoiar empresas na revisão de práticas internas e estruturação de estratégias preventivas relacionadas à atualização da NR-1.