Negociação de débitos com a PGFN:

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1 – Publicação do Edital nº 06/2026 – DOU 01/06/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou em 01 de junho de 2026 novo edital de transação por adesão.

Em comparação ao último edital vigente (Edital PGDAU nº 11/2025) temos as seguintes novidades:

Prazo de adesão: de 01/06/2026 até 30/09/2026

Formas de pagamento: ENTRADA DISPENSADA no caso de pagamento à vista, para todas as modalidades.

Possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa por meio das seguintes modalidades:

     (i) Transação por capacidade de pagamento (dívidas inscritas até 3 de março de 2026);

     (ii) Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis (dívidas inscritas até 3 de março de 2026);

     (iii) Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança (dívidas inscritas até 3 de março de 2026);

     (iv) Transação de pequeno valor (dívidas inscritas até 1 de junho de 2025).

Exclusão da “recuperação extrajudicial” da regra geral dos irrecuperáveis no §1° do art. 6°, exigindo comprovação específica conforme o §3°;

Indicação expressa no art. 23 que a análise da adesão, revisão, impugnação e recurso é da unidade descentralizada da PGFN do domicílio do sujeito passivo;

Os prazos de parcelamento, descontos, valores mínimos das prestações e as demais condições permaneceram idênticas aos do Edital nº PGDAU 11/2025.

2 – Débitos de FGTS sob a administração da PGFN

A partir de 01/06/2026, a PGFN passou a assumir a administração e cobrança dos débitos de FGTS através do portal do Regularize.

Agora é possível consultar os débitos inscritos em dívida ativa, negociar e acessar as guias de Pagamento.

A Equipe de Tributário da SiqueiraCastro está à disposição para auxiliar em relação às tratativas dos débitos com a PGFN.