A SiqueiraCastro Advogados promoveu, no dia 23 de julho, em São Paulo, o encontro “Acordo Mercosul – União Europeia: perspectivas e oportunidades”, com a participação de Frederico Fontes, Chefe da Divisão de Assuntos sobre Comércio Internacional da Assessoria de Relações Internacionais da Receita Federal do Brasil.
O evento, liderado por Richard Dotoli, sócio da área Tributária, reuniu advogados especializados e executivos do setor privado para uma discussão estratégica sobre os impactos práticos do acordo para o comércio exterior brasileiro.
O que muda para as empresas brasileiras com o Acordo Mercosul–União Europeia?
O Acordo Mercosul–UE representa a maior abertura comercial negociada pelo Brasil em décadas. Com a aplicação provisória desde maio de 2026, o País passa a operar dentro de uma enorme zona de livre comércio. Além da redução tarifária, o principal efeito é a previsibilidade regulatória, com regras comuns em diversas áreas. “A competitividade das empresas passa a depender também da capacidade de se adequar às novas regras”, avalia Richard Dotoli.
Na avaliação de Frederico Fontes, o Acordo representa uma abertura de mercado relevante, especialmente para empresas dispostas a reorganizar as cadeias produtivas e logísticas.
O representante da RFB contextualizou ainda que o movimento é parte de uma tendência estrutural global: “Esse é um movimento mundial. Os blocos e países tendem, cada vez mais, a ter esses acordos comerciais visando a otimização de custo”.
Quais oportunidades concretas o Acordo abre para as empresas brasileiras?
O Acordo traz oportunidades em três frentes: acesso preferencial para exportações ao exigente mercado europeu; redução do custo de importação de insumos e bens de capital europeus; e maior segurança jurídica para contratos de longo prazo e atração de investimentos.
“Os setores que têm mais a ganhar inicialmente são o agronegócio, a agroindústria e segmentos industriais que hoje enfrentam tarifas elevadas na Europa. Por outro lado, setores expostos à concorrência europeia e que precisarão comprovar conformidade regulatória terão que se adaptar mais.”, explica Dotoli.
Quais são os ganhos aduaneiros do Acordo para exportadores e importadores?
Do ponto de vista aduaneiro, o Acordo consolida mecanismos de facilitação de comércio que ampliam o uso de meios eletrônicos, aprimoram a gestão de riscos e deslocam a fiscalização para o pós-desembaraço, o que deve reduzir significativamente a incidência de canal vermelho e canal amarelo nas operações de comércio exterior.
“As medidas de facilitação de comércio, de fiscalização, maior uso de meios eletrônicos, de interação entre operadores de comércio exterior e as aduanas e a melhoria da gestão de riscos vão permitir que as aduanas foquem muito mais numa fiscalização pós-desembaraço, ou seja, as cargas vão parar menos nos portos. Isso significa maior agilidade do comércio e menor custo para os importadores e para os exportadores.”, avalia Fontes.
A cooperação aduaneira entre os blocos é outro ponto de destaque: o intercâmbio de informações entre as aduanas do Mercosul e da União Europeia deverá ampliar o combate ao comércio ilícito, dando mais fluidez ao comércio legítimo.
Quais os 3 principais pontos de atenção para as empresas?
Na avaliação de Dotoli, as empresas brasileiras devem estar atentas a três pontos críticos: “a comprovação de origem dos produtos, para evitar cobranças retroativas de impostos; a correta classificação fiscal e enquadramento no cronograma de desgravação; e a natureza ainda provisória do Acordo em vigor, que impõe condições resolutivas relevantes”.
“O setor privado bem-informado vai cumprir mais facilmente com as obrigações tributárias e aduaneiras.”
Frederico Fontes
Por que o diálogo entre RFB e advocacia especializada é estratégico neste momento?
Um dos pontos centrais do debate foi a importância de encontros como este, que antecipam problemas e orientam o setor privado antes que questões cheguem à esfera litigiosa.
“A Receita Federal, e eu acho que o setor privado também, devem transferir o foco para a prevenção do litígio. A gente não quer que a empresa cometa uma infração e depois seja punida. O que a Receita Federal quer é que cumpra as regras e não haja um litígio posterior. E para que o setor privado cumpra as regras corretamente, é importantíssimo que nós participemos desse tipo de evento para prover informações e orientações previamente ao setor privado.”, afirma Fontes.
Dotoli reforça a mesma perspectiva: “Um encontro como este é crucial neste momento porque estamos na janela entre a norma e a prática. O diálogo direto entre setor privado, advogados e Receita Federal permite antecipar critérios de fiscalização, alinhar interpretações e evitar que empresas construam operações sobre premissas que não se sustentarão em uma futura revisão aduaneira”.
Aqui na SiqueiraCastro, temos acompanhado de perto os desdobramentos do Acordo e assessoramos empresas dos setores agro, industrial e de comércio exterior na análise dos riscos, oportunidades e adequações necessárias, desde as regras de origem às obrigações aduaneiras e tributárias que a implementação exigirá.
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