Em 22 de julho de 2026 foi publicada a Portaria MTE nº 1.316/2026, que alterou a Portaria MTP nº 671/2021 e trouxe importantes mudanças sobre a autorização para o trabalho em feriados nas atividades de comércio.
O que mudou?
A principal alteração consiste na exigência de que, para a maior parte das atividades do comércio, o trabalho em feriados somente poderá ocorrer quando houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Na prática, a mera decisão do empregador de abrir o estabelecimento em feriados deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento, salvo nas hipóteses expressamente excepcionadas pela própria Portaria.
A medida restabelece a prevalência da negociação coletiva para disciplinar o funcionamento do comércio em feriados, reforçando o papel dos sindicatos profissional e patronal.
O que permanece inalterado?
A nova regulamentação não altera as regras relativas ao trabalho aos domingos.
O labor aos domingos continua autorizado nos termos da Lei nº 10.101/2000, permanecendo aplicáveis as regras atualmente vigentes.
Quais atividades continuam dispensadas da Convenção Coletiva?
A Portaria manteve autorização permanente para determinadas atividades comerciais, dentre elas:
- farmácias;
- postos de combustíveis;
- hotéis;
- restaurantes;
- bares;
- comércio de GLP;
- floriculturas;
- barbearias e salões de beleza;
- feiras livres;
- lavanderias;
- agências de turismo;
- locadoras de veículos;
- estabelecimentos funerários, entre outras atividades previstas no Anexo IV da Portaria nº 671/2021.
Essas atividades permanecem autorizadas a funcionar em feriados independentemente de previsão em Convenção Coletiva.
Municípios sem sindicato representativo
A Portaria também disciplinou a hipótese de inexistência de sindicato representativo das categorias profissional e econômica, determinando que, nesses casos, a celebração da convenção coletiva deverá observar as regras previstas no art. 611 da CLT.
Vigência
A Portaria MTE nº 1.316/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de julho de 2026 e entrou em vigor na mesma data, revogando expressamente a Portaria MTE nº 3.665/2023. Assim, as novas regras para o trabalho em feriados nas atividades do comércio já são imediatamente aplicáveis às empresas abrangidas pela regulamentação.
Impactos para as empresas
As empresas do setor comercial deverão revisar suas práticas antes da abertura de estabelecimentos em feriados, especialmente para verificar:
- a existência de Convenção Coletiva autorizando o trabalho em feriados;
- eventuais condições específicas previstas na norma coletiva, como pagamento de adicionais, folgas compensatórias e escalas de trabalho;
- se a atividade exercida está entre aquelas que possuem autorização permanente prevista na Portaria.
A inobservância dessas exigências poderá resultar em autuações administrativas e aumentar o risco de passivos trabalhistas decorrentes do funcionamento irregular em feriados.
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