Câmara deve votar nos próximos dias projeto que equipara a misoginia aos crimes previstos na Lei do Racismo

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A Câmara dos Deputados deve votar nos próximos dias o Projeto de Lei nº 896/2023, que inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo). A proposta, aprovada pelo Senado Federal em março de 2026, tramita em regime de urgência e, caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados e sancionada pela Presidência da República, passará a submeter essas condutas ao mesmo regime jurídico dos crimes de racismo, tornando-as inafiançáveis e imprescritíveis.

Diante da relevância do tema e dos potenciais impactos para empresas, instituições e sociedade, apresentamos, a seguir, os principais pontos da proposta, seu estágio de tramitação e os possíveis reflexos práticos de sua eventual aprovação.

PRINCIPAIS DESTAQUES

O PL propõe mudanças relevantes no tratamento penal da misoginia. Caso aprovado, o texto poderá produzir impactos para empresas, especialmente nas áreas de compliance, recursos humanos, investigações internas e gestão de riscos. Entre os principais pontos da proposta, destacam-se:

  • inclusão da misoginia entre os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 (Lei do Racismo);
  • pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa;
  • natureza inafiançável e imprescritível da conduta;
  • agravamento das penas para crimes praticados na internet e em determinadas circunstâncias previstas no projeto;
  • possibilidade de revisão de políticas internas, treinamentos, canais de denúncia e programas de compliance, caso a proposta seja convertida em lei.

O que prevê o Projeto de Lei?

De autoria da Senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA), o Projeto de Lei nº 896/2023 altera a Lei nº 7.716/1989 e o Código Penal para disciplinar crimes praticados em razão de misoginia.

O texto define misoginia como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher. Também considera misoginia a exteriorização de ódio ou aversão às mulheres.

Durante a tramitação legislativa, a expressão “menosprezo às mulheres”, constante das versões iniciais da proposta, foi suprimida, buscando conferir maior precisão técnica ao tipo penal.

Quais são as principais mudanças?

Entre as alterações previstas, destacam-se:

  • inclusão da misoginia entre os fundamentos dos crimes previstos na Lei do Racismo (art. 1º da Lei nº 7.716/1989);
  • tipificação da injúria discriminatória motivada por misoginia (art. 2º-A);
  • criminalização da prática, indução ou incitação à discriminação motivada por misoginia (art. 20);
  • criação do art. 20-C, que estabelece critérios para interpretação das condutas discriminatórias, considerando, entre outras hipóteses, práticas que submetam mulheres a constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida em razão de sua condição feminina;
  • alteração do § 3º do art. 141 do Código Penal para determinar a aplicação em dobro da pena quando o crime for cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Quais serão as consequências jurídicas?

Ao equiparar a misoginia aos crimes previstos na Lei do Racismo, o projeto estabelece um regime jurídico significativamente mais rigoroso.

Entre as principais consequências estão:

  • pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa;
  • natureza inafiançável do crime;
  • imprescritibilidade da pretensão punitiva, nos termos do art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal;
  • agravamento da pena quando a conduta for praticada por meio da internet, especialmente quando houver finalidade de obtenção de vantagem econômica, amplo alcance do público, influência relevante ou elevada capacidade de difusão do conteúdo;
  • aumento de pena quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

Quais são os principais pontos de debate?

A proposta tem recebido manifestações favoráveis e críticas ao longo de sua tramitação.

Os defensores do projeto sustentam que a criminalização da misoginia representa um importante avanço no enfrentamento da violência de gênero, especialmente diante da crescente disseminação de discursos de ódio, sobretudo em ambientes digitais. Também argumentam que a equiparação ao regime jurídico dos crimes de racismo reforça a proteção da dignidade das mulheres e reconhece a gravidade dessas condutas.

Por outro lado, parte da doutrina e de parlamentares manifesta preocupação quanto aos reflexos da proposta sobre direitos fundamentais, especialmente a liberdade de expressão e a liberdade religiosa. Outro ponto frequentemente debatido diz respeito à amplitude de alguns conceitos utilizados pelo projeto, considerados por seus críticos excessivamente abertos ou subjetivos, o que poderia gerar insegurança jurídica e tensionar o princípio da legalidade estrita em matéria penal.

Em resposta, os defensores da proposta afirmam que o objetivo do projeto não é restringir manifestações legítimas de pensamento, mas coibir condutas que efetivamente promovam discriminação, violência ou incitação ao ódio contra mulheres.

Quais os possíveis impactos para empresas?

Embora ainda esteja em tramitação, o projeto pode produzir impactos relevantes na atuação de empresas e organizações, especialmente nas áreas de compliance, recursos humanos, investigações internas e governança corporativa.

A eventual aprovação da proposta poderá demandar a revisão de políticas internas relacionadas à prevenção de assédio e discriminação, protocolos de apuração de denúncias, códigos de conduta, treinamentos corporativos e mecanismos de gestão de riscos envolvendo comportamentos discriminatórios, inclusive aqueles praticados em ambientes digitais.

Sob a perspectiva jurídica, a ampliação do alcance da Lei do Racismo também poderá influenciar a interpretação dos crimes discriminatórios e exigir harmonização com normas já existentes, como a Lei Maria da Penha, sobretudo nas hipóteses de possível sobreposição entre os respectivos regimes jurídicos.

Por fim, considerando os debates já existentes durante a tramitação legislativa, é possível que a futura norma seja objeto de controle de constitucionalidade, especialmente em relação aos limites entre a tutela penal da dignidade da mulher e direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a liberdade religiosa.

Qual é a situação atual da tramitação?

O relatório do grupo de trabalho foi aprovado em 16 de junho de 2026. Com a aprovação do regime de urgência em 1º de julho de 2026, o projeto está apto a ser votado diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, seguirá para sanção presidencial. A entrada em vigor da norma está prevista para a data de sua publicação.

Alerta escrito por:

Gilberto Alves Junior
Sócio dos Setores de Compliance e Empresarial Penal
[email protected]

Raphael Coelho dos Santos
Sócio dos Setores de Compliance e Empresarial Penal
[email protected]

Marina de Araujo Lopes
Sócia dos Setores de Compliance e Contencioso Estratégico e Arbitragem [email protected]