Recentemente, o Plenário do TCU decidiu sobre a viabilidade de antecipação de pagamentos em contratos administrativos e a responsabilidade em caso de inadimplemento. O acórdão e a operacionalização dos pagamentos antecipados à luz da Lei 14.133/21 foram objeto de comentários de Guilherme Reisdorfer em artigo publicado pelo Jota, que pode ser acessado aqui.
