Alteração na Lei Maria da Penha cria a possibilidade de o agressor ser submetido à monitoração eletrônica durante a aplicação de medida protetiva de urgência 

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A Lei nº 15.125/2025 cria um mecanismo para gerar maior proteção a mulheres vítimas de violência de gênero. O art. 22 da Lei Maria da Penha (dispositivo responsável por prever as medidas cautelares de urgência) passa a viger com um novo parágrafo (§ 5º): “Nos casos previstos neste artigo, a medida protetiva de urgência poderá ser cumulada com a sujeição do agressor a monitoração eletrônica, disponibilizando-se à vítima dispositivo de segurança que alerte sobre sua eventual aproximação”. 

Essa política criminal vem em tempos em que, mesmo sendo tomadas uma série de medidas legislativas para coibir a violência contra mulheres (como o Pacote Antifeminicídio), os números de crimes de gênero não mostraram significativa melhora. Não será essa medida que mudará o cenário, trata-se apenas de mais uma medida paliativa para trazer uma maior sensação de segurança para as mulheres, às custas de mais uma forma de estigmatização de indivíduos que sequer foram condenados. 

A lei foi sancionada pelo Presidente da República no dia 24 de abril de 2025 e publicada em 25 de abril de 2025. Entrou em vigor na data da publicação. 

(Lei Ordinária nº 15.125 de 24 de abril de 2025)