Comissão de Direitos Humanos aprova PL que amplia hipóteses de crimes de discriminação 

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O PL 1.328/2023, de autoria do Senador Fabiano Contarato, propõe alteração da Lei  nº 7.716 de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para incluir à discriminação por origem, gênero, contra pessoas com deficiência ou de qualquer natureza. 

O objetivo do projeto é eliminar a possibilidade de interpretação restritiva da norma, que excluiria a discriminação por origem regional, por meio da substituição da expressão “procedência nacional” pelo termo “origem”. Além disso, pretende adequar o texto à redação já prevista na Constituição Federal e no art. 140, §3º, do Código Penal, para abranger também expressamente outras formas de discriminação. 

Diante disso, a Comissão de Direitos Humanos considerou o projeto acertado e justificável, aprovando-o na totalidade, ressalvado um equívoco de digitação do texto proposto. 

O PL foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e deve prosseguir sua tramitação.