Decisão de Moraes anula decretos presidenciais e do Congresso sobre IOF

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Em decisão de caráter liminar, o Ministro Alexandre de Moraes deferiu medida cautelar para conter a eficácia dos Decretos Presidenciais nºs 12.466, 12.467 e 12.499/25, que majoraram as alíquotas do IOF, como também do Decreto Legislativo nº 176/25. A decisão foi proferida no âmbito de três ações de controle concentrado de constitucionalidade: ADI nº 7.827, ADI nº 7.839 e ADC nº 96. Essa decisão será, oportunamente, submetida ao referendo do Plenário da Suprema Corte. 

A ADI nº 7.827, protocolada pelo Partido Liberal, que impugna a constitucionalidade dos decretos presidenciais por suposto desvio de finalidade. Já a ADI nº 7.839, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade, questiona a validade do decreto legislativo por violação ao princípio da separação dos Poderes. Além disso, a ADC nº 96, apresentada pela Presidência da República, defende a constitucionalidade do Decreto nº 12.499/25, aduzindo tratar-se de ato legítimo de aferição extrafiscal do tributo. 

Em sua fundamentação, o Ministro Relator, expôs que o IOF possui caráter extrafiscal, admitindo alteração de alíquota por decreto presidencial, conforme consigna o art. 153, § 1º, da Constituição Federal. Contudo, ressaltou que essa prerrogativa estabelece que a finalidade da norma seja efetivamente regulatória, e não arrecadatória. 

Por fim, Moraes acentuou a existência de dúvida quanto à real finalidade dos decretos presidenciais. Para ele, o questionamento sobre o desvio de finalidade suficiente, em uma análise preliminar, para justificar a suspensão dos atos do Poder Executivo. 

(STF – Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 96)