DIRBI – Receita Federal anuncia nova obrigação acessória sobre imunidades e benefícios fiscais 

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No último dia 18 de junho de 2024, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024, prevendo a instituição da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).  

A nova obrigação acessória deve ser entregue por empresas que usufruem de incentivos fiscais, tendo como finalidade principal estabelecer maior controle e transparência sobre os benefícios concedidos, exigindo dos contribuintes informações acerca dos créditos tributários que deixaram de ser recolhidos. 

O Anexo Único da referida instrução normativa lista os benefícios fiscais que estão condicionados a entrega da DIRBI. Dentre eles, destacamos: (i) Perse, (ii) RECAP, (iii) REIDI, (iv) Reporto, (v) CPRB, (vi) PADIS, (vii) Produtos Farmacêuticos e (viii) Produtos Agropecuários. 

A apresentação da DIRBI ocorrerá pelo próprio Portal e-CAC, até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Caso o contribuinte deixe de apresentar a nova obrigação acessória no prazo, haverá aplicação de multa sobre a receita bruta apurada no período, limitada a 30% do valor dos incentivos fiscais usufruídos. 

Ressalta-se, por fim, que a instrução normativa entrou em vigor em 1° de julho de 2024, havendo a necessidade de apresentação da declaração em relação aos benefícios fiscais usufruídos desde o mês de janeiro de 2024. 

(Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024)