Ministro do STJ determina que TJSP refaça dosimetria da pena, conforme tese fixada pelo STF

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No dia 16 de maio de 2022, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu habeas corpus, de ofício, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a fim de que este aplicasse tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e, por consequência, realizasse nova dosimetria da pena.

No caso concreto, um homem havia sido condenado pelo crime previsto no art. 273, § § 1º e 1º-B, III e IV, do Código Penal, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além da pena de multa.

A defesa impetrou pedido de habeas corpus contra o acórdão que negou provimento a recurso de apelação interposto.

Rogerio Schietti Cruz

O Ministro Rogerio Schietti Cruz do STJ concedeu habeas corpus de ofício e determinou o retorno dos autos ao TJSP, para que este aplicasse tese jurídica fixada pelo STF e realizasse nova dosimetria da pena, bem como reavaliasse o regime inicial imposto, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.

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Na decisão, o Ministro lembrou que no dia 24 de março de 2021, no julgamento do RE n.º 979.962/RS, com repercussão geral reconhecida, o STF fixou a tese de que “é inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão de 10 a 15 anos), à hipótese prevista no seu parágrafo § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para essa situação específica, fica repristinado o preceito secundário do artigo 273, na redação originária (reclusão de 1 a 3 anos, multa)”.

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