Resolução altera processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos

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Foi publicada, no dia 24/05, a Resolução ANA nº 156/2023 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O novo texto altera a Resolução ANA nº 1.939/2017, que dispõe sobre o processamento eletrônico de outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos.

Com a mudança, os pedidos de outorga que tiverem como finalidade a irrigação de culturas anuais com área até 300 hectares e de culturas perenes com área até 1.000 hectares, exceto culturas de arroz, cana-de-açúcar e eucalipto; a criação animal; o consumo humano; e a mineração – extração de areia/cascalho em leito de rio – serão submetidos à análise e emissão automática. A Resolução ANA nº 156/2023 entra em vigor em 1º de junho.