Empresa pública é condenada em R$ 100 mil por práticas antissindicais

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, por práticas antissindicais.

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), tendo como base perseguição feita pela empresa contra dirigente do Sindicato.

De acordo com o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT-RN, a empresa praticou irregularidade ao realizar condutas antissindicais consubstanciadas na modificação na lotação do dirigente, “sobretudo tendo em vista suas atividades sindicais”. 

Como também ficou comprovada “a prática de atividade cujo conhecimento técnico (o dirigente) não dominava e por fim criando sistema de avaliação em que era considerada falta de assiduidade a participação em atividades sindicais”.

A decisão do TRT-RN manteve julgamento anterior da juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, da 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN). 

O Tribunal manteve ainda a decisão da 13ª Vara que determinou que a empresa deixasse de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, principalmente os que exerçam função de dirigente sindical.

Nestas irregularidades estão incluídas, por exemplo, promover transferências intersetoriais injustificadas e redução não isonômica de notas em avaliação funcional. Isso sob pena de multa de R$ 20 mil, por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado, em cada mês em que se constatar sua ocorrência. A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade.