O Governo Federal publicou, na última quarta-feira (13), a Medida Provisória nº 1.309/2025, que institui o “Plano Brasil Soberano” e cria o Comitê de acompanhamento das relações comerciais entre Brasil e EUA.
A medida vem em resposta às tarifas de 50% impostas pelo governo Trump às exportações brasileiras e visa garantir fôlego financeiro e competitividade para as empresas exportadoras nacionais, impactadas pelas tarifas protecionistas norte-americanas.
O coração da MP é a criação de linha de crédito emergencial no valor de R$ 30 bilhões, mediante decreto de abertura de crédito extraordinário ao orçamento da União, em socorro ao mercado. O financiamento será gerenciado pelo BACEN e pelo BNDES, embora não tenham sido divulgadas as datas de início da solicitação do crédito.
A prioridade será para as micro e pequenas empresas e a setores estratégicos, como é o caso do setor de alimentos perecíveis. Em alguns casos, será exigida, como contrapartida, a manutenção dos empregos, denotando o compromisso social da medida.
Além disto, o plano contempla outros ajustes fiscais, dentre os quais destacam-se:
- Ampliação do Reintegra para todas as empresas que exportam para os EUA, garantindo às micro e pequenas empresas a ampliação da devolução dos tributos pagos, de 3% para 6%, do valor exportado. As demais empresas manterão a devolução em 3%;
- Prorrogação excepcional, por mais 1 ano, dos prazos de suspensão de tributos nos casos de Regime Especial Aduaneiro – Drawback;
- Reforma do Fundo de Garantia de Exportação (FGE) e uso do superávit financeiro, a fim de financiar exportações com juros mais baixos, além da oferta de garantias para pequenos e médios empresários e cobertura de riscos de não pagamento, em benefício a todo o setor de exportação;
- Medidas excepcionais de aquisição de gêneros alimentícios, que deixaram de ser exportados, pelas Administrações Públicas de todos os níveis federativos;
O Plano apresentado pelo Palácio do Planalto consolida pacote abrangente de soluções, embora tenha deixado de lado, por ora, as medidas mais duras de reciprocidade, autorizadas pela Lei de Reciprocidade Econômica (L. 15.122/25). A estratégia do governo é apostar nas negociações e evitar ações que possam acirrar as tensões comerciais entre os dois países.
A equipe do Siqueira Castro Advogados seguirá acompanhando os desdobramentos da MP e os impactos econômicos do tarifaço, garantindo a orientação de nossos clientes diante do cenário atual.