No último dia 09 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Portaria GM/MDIC nº 110, que aprova os novos valores referentes às retribuições pelos serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e estabelece regras para a concessão de descontos, de acordo com a natureza do usuário.
A Portaria em questão trouxe algumas mudanças que devem impactar aqueles que se utilizam dos serviços do INPI atualmente, bem como aqueles que pensam em utilizá-los futuramente.
Uma das principais mudanças refere-se ao reajuste nos valores dos serviços. Como exemplos, temos os depósitos de marca que, atualmente, variam entre R$ 355,00 e R$ 415,00 e, com a mudança, passarão a custar entre R$ 880,00 a R$ 1.720,00; temos também o serviço de apresentação de oposição que, atualmente, custa R$ 355,00 e passará para R$ 520,00. Na área de patentes, os serviços também terão reajustes nos valores, como, por exemplo, o depósito do pedido, que passará de R$ 175,00 para R$ 260,00.
O INPI também retirou alguns itens antigos que não mais se aplicavam e inseriu novos, bem como manteve a política de descontos para microempresas, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, empresas simples de inovação, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e entidades sem fins lucrativos.
Ainda, como forma de inclusão social, há a previsão de descontos de até 100% em alguns serviços para pessoas hipossuficientes e pessoas com deficiência (PcD) que tenham registro no CadÚnico e no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal, respectivamente.
A Portaria GM/MDIC nº 110 entrará em vigor em 90 dias (ou seja, em 7 de agosto), com exceção de alguns serviços que ainda exigem ajustes operacionais do INPI, para os quais a portaria prevê prazos específicos de implementação.
O inteiro teor do documento, bem como as novas tabelas de serviços podem ser acessadas neste link.