AEROPORTOS
AENA ARREMATA CONCESSÃO DO GALEÃO POR R$ 2,9 BILHÕES COM ÁGIO DE 211%
A espanhola Aena venceu, em 30 de março de 2026, o leilão de venda assistida da Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro (CARJ), operadora do Galeão/Tom Jobim, realizado na B3 em São Paulo. O lance vencedor foi de R$ 2,9 bilhões, equivalente a um ágio de 211% sobre o mínimo de R$ 932,83 milhões — resultado que superou as expectativas do governo, que projetava arrecadação em torno de R$ 1,5 bilhão.

O certame teve 3 (três) grupos empresariais como licitantes. Na fase de envelopes lacrados, Aena e Zurich Airport apresentaram lances idênticos de R$ 1,5 bilhão, enquanto o consórcio da atual operadora RIOgaleão, formado por Vinci Compass e Changi Airports, ofereceu apenas o valor mínimo. O empate levou a uma fase de lances orais, com a RIOgaleão abandonando a disputa no caminho. A Aena prevaleceu no lance final. O critério de julgamento foi a maior oferta de contribuição inicial ao Fundo Nacional de Aviação Civil, paga à vista.
A concessão tem vigência até maio de 2039, com possibilidade de extensão por cinco anos. As principais mudanças em relação ao contrato anterior incluem a saída integral da Infraero, a eliminação da obrigação de construção de uma terceira pista, a substituição da outorga fixa por contribuição variável de 20% do faturamento bruto anual e o encerramento dos litígios bilaterais entre a concessionária e a União. O contrato também prevê mecanismo de compensação financeira ligado às restrições operacionais do Aeroporto Santos Dumont.
O Galeão movimentou 17,8 milhões de passageiros em 2025, operando a menos da metade de sua capacidade instalada de 37 milhões. O ativo não possui dívidas e gerou EBITDA de aproximadamente R$ 500 milhões em 2024. Com o arremate, a Aena passa a operar 18 aeroportos no Brasil, respondendo por cerca de 28% do tráfego aéreo nacional. A ANAC está em fase de análise da habilitação da empresa, com julgamento previsto para 30 de abril e assinatura do contrato esperada para o segundo semestre de 2026.
RODOVIAS
ANTT ATUALIZA PISO MÍNIMO DO FRETE E GOVERNO ENDURECE FISCALIZAÇÃO COM NOVA MEDIDA PROVISÓRIA
A Agência Nacional de Transportes Terrestres concluiu, em janeiro de 2026, revisão técnica completa da tabela de pisos mínimos do frete rodoviário, formalizada pela Resolução ANTT nº 6.076/2026. A norma promoveu reajustes entre 0,82% e 3,15% conforme o tipo de carga, sendo as cargas perigosas as mais beneficiadas, e manteve os mecanismos de atualização semestral e de gatilho atrelado à variação do diesel S10.

O gatilho foi acionado duas vezes em março. A primeira atualização, em 13 de março, refletiu alta acumulada de 13,32% no preço do diesel. Sete dias depois, nova portaria substituiu a anterior com o preço de referência já em R$ 7,35 o litro, gerando reajuste adicional de 4,82% na tabela.
Em 19 de março, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que promove reforma abrangente no enforcement do regime de pisos instituído pela Lei 13.703/2018. A MP torna obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações — não apenas para subcontratações de autônomos —, de modo que fretes abaixo do piso ficam bloqueados tecnologicamente. As multas sobem para até R$ 10 milhões por operação em caso de reincidência de embarcadores, e plataformas digitais que anunciarem fretes irregulares ficam sujeitas às mesmas penalidades.
O cenário foi marcado por tensão com o setor. A alta do diesel e o reajuste da Petrobras em março levaram sindicatos de caminhoneiros a aprovarem estado de greve em Santos. Após reunião no Palácio do Planalto, os transportadores suspenderam a paralisação, citando as medidas adotadas. A MP segue em tramitação no Congresso, com deliberação prevista até maio de 2026. De outro lado, permanece pendente no STF a ADI nº 5.956, que questiona a constitucionalidade da política de pisos mínimos.
PETRÓLEO E GÁS
GOVERNO FEDERAL ANUNCIA SEGUNDO PACOTE DE COMBUSTÍVEIS EM RESPOSTA À GUERRA NO ORIENTE MÉDIO
Em 6 de abril de 2026, o governo federal anunciou novo pacote de medidas para conter a alta dos combustíveis causada pela escalada do conflito no Oriente Médio, que levou o barril de petróleo WTI a superar US$ 112. As ações foram formalizadas por medida provisória, decreto e projeto de lei enviado em regime de urgência constitucional ao Congresso. O pacote se soma às medidas editadas em março, que haviam estabelecido subvenção de R$ 0,32 por litro ao diesel — benefício que ainda não chegou integralmente aos consumidores, pois três grandes distribuidoras privadas não aderiram ao programa.

Para o diesel, a MP institui subvenção adicional de R$ 1,20 por litro ao produto importado, com custo de até R$ 4 bilhões dividido igualmente entre União e os estados que aderirem — 25 já confirmaram participação. Para o diesel produzido no Brasil, o subsídio adicional é de R$ 0,80 por litro, de responsabilidade exclusivamente federal, com custo estimado em R$ 3 bilhões por mês. Somados ao R$ 0,32 já em vigor, os subsídios totais chegarão a R$ 1,52 por litro para o importado e R$ 1,12 para o nacional. Para o gás de cozinha, o governo criou subvenção de R$ 850 por tonelada de GLP importado, com o objetivo de equiparar o preço ao do produto nacional, ao custo estimado de R$ 330 milhões por dois meses. As alíquotas de PIS/Cofins foram zeradas por decreto para o biodiesel e para o querosene de aviação.
O setor aéreo também foi contemplado: o governo disponibilizou até R$ 9 bilhões em linhas de crédito para as companhias, por meio do BNDES e do Fundo Nacional de Aviação Civil, e adiou o pagamento das tarifas de navegação da Força Aérea Brasileira referentes ao segundo trimestre para dezembro. A MP endurece as punições para elevação abusiva de preços e recusa de fornecimento em cenários de calamidade ou conflito geopolítico. O projeto de lei enviado em urgência cria novo tipo penal para o aumento abusivo de preços, com pena de dois a cinco anos de prisão. O governo informou que o custo fiscal das medidas será compensado pelo aumento de arrecadação de royalties do petróleo, pelo IRPJ e CSLL sobre empresas do setor e pelo IPI majorado sobre cigarros.
TCU E GESTÃO PÚBLICA
BRASIL GANHA PRIMEIRA NORMA TÉCNICA NACIONAL DE GOVERNANÇA PÚBLICA
O Tribunal de Contas da União sediou, em 24 de março de 2026, o lançamento oficial da ABNT NBR 17265:2026, primeira norma técnica nacional específica para a governança no setor público brasileiro. A iniciativa é resultado de quase três anos de trabalho colaborativo coordenado pela Rede Governança Brasil, em parceria com a Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Instituto Latino-Americano de Governança e Compliance Público, com apoio do TCU.

A norma estrutura um sistema integrado de governança em torno de três funções centrais — avaliar, direcionar e monitorar — e estabelece diretrizes para liderança, estratégia, gestão de riscos, integridade e controles. Seu diferencial em relação a modelos anteriores está na previsão de certificação: pela primeira vez, órgãos públicos poderão ter seus sistemas de governança verificados e certificados com base em padrões técnicos objetivos, e não apenas recomendações. A ABNT passará a oferecer capacitações voltadas à aplicação prática da norma.
O presidente do TCU, Vital do Rêgo, destacou o papel da governança na prevenção de falhas na execução de políticas públicas. O ministro Augusto Nardes classificou a governança pública como estratégia de nação, voltada a uma visão de gestão que ultrapasse ciclos eleitorais. O presidente da ABNT, Mário William Esper, ressaltou o caráter inédito do normativo no contexto brasileiro, construído de forma colaborativa a partir do Referencial Básico de Governança do TCU e de práticas internacionais.
TCU
BENEFÍCIOS DE ME/EPP EM LICITAÇÕES PÚBLICAS PARCELADAS
O Plenário do TCU fixou, em 4 de março de 2026, novo entendimento sobre a aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 em licitações estruturadas por itens ou lotes. A decisão, unânime e relatada pelo Ministro Bruno Dantas, decorreu de representação contra pregão eletrônico conduzido pela Universidade Federal de Mato Grosso para contratação de serviços de cabeamento estruturado. A instituição havia afastado os benefícios previstos para microempresas e empresas de pequeno porte em dois dos itens do certame, com base no entendimento de que o valor global da licitação superava o teto de faturamento admitido para as EPPs.

O TCU considerou o afastamento indevido. Nos termos do Acórdão 442/2026-Plenário, quando uma licitação é estruturada em itens que representam serviços autônomos e independentes — com objetos, localidades de execução e valores próprios, além de possibilidade de adjudicação e contratação separadas —, o parâmetro correto para a concessão dos benefícios da LC 123/2006 é o valor estimado de cada item ou lote, e não o valor global do certame. A vedação generalizada com base no total do processo restringe indevidamente proteção legalmente assegurada aos pequenos negócios.
A decisão reforça a Súmula TCU nº 247, que já reconhece o parcelamento como prática que amplia a competitividade, e impacta gestores de contratos e pregoeiros que adotam a interpretação mais restritiva ao aplicar o §1º do art. 4º da Lei 14.133/2021. O entendimento é aplicável a bens e serviços divisíveis.