O Governador do Estado do Rio de Janeiro sancionou na data de ontem, 27/10/2025, a Lei Complementar nº 225/2025, que institui o PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS.
A norma ainda será regulamentada pela Secretaria de Estado de Fazenda, Casa Civil e Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
A equipe de Tributário da Siqueira Castro está acompanhando as regulamentações e se coloca à disposição para esclarecimentos e dúvidas.

 

