A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no AREsp 2.704.728, manter a anulação de um julgamento do Tribunal do Júri, no qual um dos jurados foi filmado utilizando seu aparelho celular durante a tréplica da defesa.

O acusado havia sido condenado a 14 anos e 3 meses de prisão por homicídio, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o uso do celular configurou quebra da incomunicabilidade dos jurados e determinou a realização de novo julgamento.
Em recurso ao STJ, o Ministério Público de Minas Gerais argumentou que não havia prova de comunicação externa ou de qualquer prejuízo concreto ao réu.
Entretanto, para o relator do recurso, ministro Messod Azulay Neto, o vídeo apresentado, gravado pela defesa, constitui evidência robusta da violação da incomunicabilidade. Segundo o relator, a utilização do celular em momento decisivo do debate não apenas indicou possível acesso a informações externas, mas também revelou desatenção durante um momento crucial, comprometendo a plenitude de defesa, ainda que não comprovado o contato efetivo com terceiros.
Ao manter a anulação, o STJ destacou a necessidade de um novo julgamento, reafirmando que qualquer falha que comprometa a independência do júri pode resultar na nulidade da sentença.
Fonte: STJ