STJ decide anular julgamento no tribunal do júri por uso de celular por jurado durante sustentação oral da defesa

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no AREsp 2.704.728, manter a anulação de um julgamento do Tribunal do Júri, no qual um dos jurados foi filmado utilizando seu aparelho celular durante a tréplica da defesa.  

O acusado havia sido condenado a 14 anos e 3 meses de prisão por homicídio, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que o uso do celular configurou quebra da incomunicabilidade dos jurados e determinou a realização de novo julgamento. 

Em recurso ao STJ, o Ministério Público de Minas Gerais argumentou que não havia prova de comunicação externa ou de qualquer prejuízo concreto ao réu.  

Entretanto, para o relator do recurso, ministro Messod Azulay Neto, o vídeo apresentado, gravado pela defesa, constitui evidência robusta da violação da incomunicabilidade. Segundo o relator, a utilização do celular em momento decisivo do debate não apenas indicou possível acesso a informações externas, mas também revelou desatenção durante um momento crucial, comprometendo a plenitude de defesa, ainda que não comprovado o contato efetivo com terceiros. 

Ao manter a anulação, o STJ destacou a necessidade de um novo julgamento, reafirmando que qualquer falha que comprometa a independência do júri pode resultar na nulidade da sentença. 

Fonte: STJ