STJ impede a tributação de incentivo fiscal do ICMS

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Em julgamento que ocorrido em 08/03/2022, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ganhos obtidos em incentivos fiscais concedidos pelos Estados não precisam ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 

No caso analisado o incentivo fiscal se trata do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense – o PRODEC. 

Não há nenhum outro julgado na Corte sobre esse programa especificamente, mas a 1ª Seção do STJ já tem três decisões sobre a tributação de “ganhos” obtidos com benefícios e incentivos fiscais, todas contra o pleito da União. 

Conforme destacado no voto da relatora, a União reconhece a importância de incentivos fiscais implementados pelos estados e municípios. Assim, considerar esse valor enquanto receita implica em “retirar, por via oblíqua, um incentivo fiscal que um estado-membro, no exercício da sua competência tributária, outorgou”. 

(REsp nº 1.222.547/RS)