STJ: Ministra Nancy Andrighi vota pela admissão de execução de astreintes antes de sentença 

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A ministra Nancy Andrighi admitiu que multas cominatórias podem ser executadas antes da confirmação de tutela por sentença de mérito. A apreciação tem origem em um acórdão proferido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro, em que a Quarta Turma entendeu ser necessária sentença de mérito para execução provisória de astreintes. Naquela oportunidade, a Ministra Relatora Maria Isabel Galotti, entendeu que seria uma medida “desproporcional e desnecessária” impor ao réu um desfalque patrimonial sem que o juiz de primeiro grau firmasse entendimento exauriente, ou seja, julgasse o mérito da questão. 

A controvérsia está na alteração advinda do Código de Processo Civil. No antigo diploma, continha a palavra “sentença”, no entanto, o termo foi alterado para “decisão”, no artigo 357, parágrafo 3º do texto de 2015. Para a parte recorrente e para as 3ª e 2ª Turmas do STJ, a alteração abre caminho para que decisões provisórias sejam executadas antes da sentença. 

Para a Ministra Nancy Andrighi “do ponto de vista da interpretação teleológica, deve-se ter presente que o instituto das astreintes tem por finalidade compelir a parte recalcitrante a cumprir ordem judicial que lhe foi imposta. Conforme destacado pela 3ª Turma, a inovação legislativa em mote amolda-se à perfeição a própria finalidade do instituto, na medida em que, ao permitir a execução provisória da decisão que fixa a multa mesmo antes da sentença de mérito, acentua o seu caráter coercitivo e inibitório, tornando ainda mais oneroso ou arriscado o descumprimento de determinações judiciais”. 

A tese proposta pela ministra, portanto, foi no sentido de: “A teor do parágrafo 3º, do artigo 537 do código penal de 2015, as astreintes devidas desde o dia em que configurado o descumprimento da ordem judicial podem ser objeto da execução provisória antes da confirmação da tutela provisória por sentença de mérito. Vedado seu levantamento até o trânsito em julgado, nos termos expressos da lei”. 

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista requerido pelo Ministro Luís Felipe Salomão.