Superior Tribunal de Justiça veda a requisição direta de relatórios de inteligência ao COAF

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Em 14 de maio de 2025, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de 6 votos a 3, pela ilegalidade de requisição direta de Relatórios de Inteligência Financeira ao COAF pelo Ministério Público ou autoridade policial sem prévia autorização judicial.  O julgamento buscou unificar a posição da Corte sobre a matéria e resolver ponto de divergência entre as 5a e 6a Turmas – até então,  a 5a Turma entendia pela legalidade dos chamados “RIFs por encomenda”, desde que houvesse Inquérito Policial instaurado, enquanto a 6a Turma opinava pela sua ilegalidade.

A tese proposta pelo Ministro Messad Azulay tem a seguinte redação:

A solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial é inviável. O Tema 990 da Repercussão Geral não autoriza a requisição direta às unidades financeiras por órgão de persecução penal sem autorização judicial.

O voto do Ministro Messad Azulay foi acompanhado pelos Ministros Sebastião Reis Júnior, Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik, além dos desembargadores convocados Otávio de Almeida Toledo e Carlos Cini Marchionatti.

Apesar do julgamento do Tema 990 pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu, já em 2019, pela constitucionalidade do compartilhamento feito pelo COAF ou pela Receita Federal  de relatórios sensíveis com os órgãos de persecução penal, a discussão sobre o caminho inverso da requisição segue vigente perante a Corte Constitucional – a 1a Turma do STF admite a validade do compartilhamento direto, enquanto a 2a Turma se posiciona pela inconstitucionalidade da medida.

Conforme levantamentos feitos pelo CONJUR, houve aumento de 1300% da requisição direta de relatórios de inteligência financeira ao COAF entre 2014 e 2024; em 2024, houve aumento de 14% em relação ao ano de 2023, com a produção de 18.762 relatórios [51 por dia]. Em 2023, 90% dos 16.411 relatórios foram produzidos por requisição de órgãos de investigação criminal – a maioria, oriundos das Polícias Civil e Federal  [Fontes: CONJUR e CONJUR]. Ainda segundo o COAF, os crimes que resultaram no maior número de relatórios de inteligência financeira foram tráfico de drogas, fraudes, corrupção e organização criminosa.

O entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça busca coibir abusos, ilegalidades e, ao nosso ver, também a proliferação da chamada pescaria probatória – quando a investigação é iniciada sem hipótese acusatória formada, e provas atentatórias contra os direitos e garantias fundamentais são produzidas a esmo na esperança de justificar a legitimidade da própria investigação.