TJSP anula atos processuais por irregularidades nas comunicações digitais

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No cenário da pandemia do Covid-19, diversos tribunais buscaram se adaptar à realidade do trabalho remoto e regulamentaram a realização de audiências e demais atos processuais de forma digital. Isto, no entanto, tem levado a algumas situações de nulidades processuais por irregularidades nos procedimentos adotados; recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu dois habeas corpus relacionados ao tema.

Tribunal de Justiça em São Paulo (Reprodução/TJSP)

No primeiro, o TJSP anulou uma audiência virtual referente a uma carta precatória porque a defesa de um dos réus não havia recebido o link de acesso para ela. A defesa havia sido cientificada da data, mas a falta do link impossibilitou a sua participação. Consequentemente, foi nomeado defensor ad hoc – o que, para o relator do caso, não supre o defeito.

Segundo ele, houve violação ao Comunicado 284/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça, e do Provimento 2564, do Conselho Superior da Magistratura, que regulamentam as audiências virtuais no Poder Judiciário de São Paulo. Assim, determinou que a audiência fosse anulada e realizada novamente, desta vez de forma que viabilizasse a participação dos advogados.

Em outro caso, a ré em uma ação penal foi citada por e-mail com fundamento no Comunicado Conjunto 249/2020, que prevê o cumprimento de determinações judiciais por e-mail – e que somente nos casos indispensáveis deverá haver expedição de mandado para cumprimento por Oficial de Justiça. Por analogia, o juiz determinou que a citação fosse realizada desta forma também, visando a minimização de riscos aos servidores.

O TJSP, no entanto, concedeu habeas corpus para anular a citação com fundamento na Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Judicial Eletrônico), que veda de forma expressa a realização de citação por e-mail em processos criminais. O relator também considerou que não é possível provar de forma inquestionável que a mensagem tenha sido entregue ao destinatário, de forma que a citação deveria ser anulada.