Processo Administrativo e o direito administrativo sancionador nos Tribunais de Contas brasileiros. 

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O Projeto de Lei nº 2.481/2022 que altera a Lei nº 9.784/99 (lei de processo administrativo federal), aguardando deliberação do Senado Federal, traz importantes alterações no âmbito do controle externo dos Tribunais de Contas brasileiros. O PL visa instituir e aplicar fortemente a consensualidade (cooperação e negociação no âmbito sancionatório), o pragmatismo (avaliação das consequências econômicas e sociais da sanção aplicável) e o caráter instrumental/regulador do direito administrativo sancionador contemporâneo. Nesse sentido é o artigo de autoria de Thiago de Oliveira “Processo Administrativo no âmbito do controle externo: instrumentalidade, pragmatismo e consensualidade à luz do projeto de Lei nº 2.481/22” disponível no livro “A Codificação do Procedimento Administrativo” publicado pela Editora Almedina recentemente, conforme noticiado no link.