ANPD impõe multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok e destaca a proteção de dados de crianças e adolescentes

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Em 25/08, foi publicada, no Diário Oficial da União, a decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que encerrou o processo de fiscalização contra a ByteDance, controladora do TikTok, com a aplicação de multa de R$ 153,7 milhões e a aprovação, em grau recursal, de um plano de conformidade apresentado pela empresa. A decisão consta do Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI-ANPD, emitido pela atual Superintendência de Fiscalização (SFI-ANPD), que considerou haver indícios de irregularidade no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em desconformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), identificados desde 2021.

Pontos de Atenção

A decisão da ANPD nos traz conclusões relevantes sobre a necessidade de adoção de medidas efetivas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, indo, inclusive, ao encontro do que estabelece o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025):

  • Autodeclaração de idade não é mais suficiente. Empresas que operam plataformas com apelo relevante para o público infantojuvenil precisam adotar camadas adicionais de verificação etária, sob risco de a “barreira” ser considerada meramente formal.
  • Toda operação de tratamento exige base legal específica e demonstrável e não presumida. A “execução de contrato” não pode ser usada como cobertura genérica para personalização de conteúdo quando não há, de fato, relação contratual válida (como no acesso sem cadastro) ou quando a capacidade civil do titular é questionável (como no caso de adolescentes sem comprovação de assistência parental).
  • Acesso sem cadastro não é acesso “sem responsabilidade”. A ANPD deixou claro que a mera ausência de conta não afasta a qualificação da atividade como tratamento de dados pessoais, tampouco afasta os deveres de conformidade da empresa.
  • Respostas genéricas em processos de fiscalização têm custo. A decisão registra, de forma expressa, que a linguagem de “Política de Privacidade” não substitui um Relatório de Impacto tecnicamente detalhado, e que a insuficiência recorrente das respostas da empresa comprometeu a lógica de regulação responsiva, acelerando a escalada para a via sancionadora.

O criterioso processo e o posicionamento da ANPD deixam clara sua atuação rigorosa, com a aplicação de sanções efetivamente ganhando força no contexto das atividades de tratamento de dados. Estar em conformidade com as normas voltadas às atividades de tratamento de dados e ao ambiente digital não é suficiente. É preciso capacidade de demonstração desta conformidade e da sua efetividade.

Entenda detalhes do caso:

O processo teve início a partir de denúncia recebida, em 2021, pela então Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF), que apontava supostas irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes em desconformidade com a LGPD especialmente, em duas situações: (i) o acesso ao “feed sem cadastro” por usuários não cadastrados na plataforma, sem qualquer mecanismo de verificação de idade; e (ii) o acesso ao feed por usuários cadastrados, cuja verificação etária era realizada exclusivamente por meio do chamado Age Gate, baseado na autodeclaração da idade pelo próprio usuário.

Após anos de instrução processual, a apuração técnica foi consolidada na Nota Técnica nº 50/2024/CGF/ANPD, que recomendou a instauração de processo administrativo sancionador e a suspensão preventiva do “feed sem cadastro”, fundamentando o Despacho Decisório de 2026.

A decisão analisou o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes para a realização do cadastro na plataforma sem a identificação de hipótese legal que autorizasse o referido tratamento.

Destaques da decisão:

  1. Ineficácia do mecanismo de verificação de idade (“Age Gate”): concluiu-se que a autodeclaração de idade no momento do cadastro é insuficiente para impedir o acesso de crianças à plataforma. Como prova, o TikTok informou ter removido cerca de 7,75 milhões de contas de menores de 13 anos no Brasil entre outubro/2022 e setembro/2023, número que a ANPD considerou evidência da ineficácia (mas não da eficácia) do controle de idade, já que a exclusão ocorre apenas depois que a criança já teve seus dados tratados.
  2. Tratamento de dados no “feed sem cadastro”: a ANPD constatou que o Brasil é o único país, entre os analisados, em que seria possível utilizar o TikTok sem qualquer cadastro prévio. Nessa modalidade, a plataforma coleta dados comportamentais (vídeos assistidos, interações, tentativas de curtir/comentar, dispositivo, idioma, fuso horário etc.) para alimentar o algoritmo de recomendação, configurando, na visão da ANPD, verdadeiro perfilamento, mesmo sem “classificação” nominal do usuário. Como não há controles de idade nessa modalidade, a prática atingiria amplamente crianças e adolescentes.
  3. Inadequação da hipótese legal de execução de contrato: o TikTok fundamentava a personalização do feed (com e sem cadastro) na hipótese do art. 7º, V, da LGPD. A ANPD rejeitou esse enquadramento por dois motivos centrais:
    • No feed sem cadastro, não há contrato algum entre o usuário e a plataforma, o que torna a hipótese logicamente inaplicável;
    • Mesmo no feed cadastrado, menores de 16 anos são absolutamente incapazes para a prática de atos da vida civil (art. 3º do Código Civil), de modo que não há como presumir a validade de um contrato de adesão sem representação ou assistência dos pais/responsáveis, o que a empresa não comprovou ter implementado.
  1. Ausência de transparência específica para crianças e adolescentes: a ANPD considerou que a Política de Privacidade do TikTok não diferenciaria o tratamento de dados de adultos, adolescentes e crianças, tampouco distinguiria o tratamento realizado no feed com e sem cadastro, violando o dever de informação clara e acessível previsto no art. 9º c/c art. 14, §6º, da LGPD.
  2. Panorama de legislações internacionais: a decisão traz o cenário de atuações de outras autoridades (European Data Protection Board, Garante per la protezione dei dati personali, UK’s Information Commissioner’s Office, USA Federal Trade Commission), todas convergindo ao mesmo diagnóstico, qual seja, os mecanismos de verificação de idade do TikTok seriam facilmente burlados e insuficientes para a proteção do público infantojuvenil.

Sanção e adequação exigida:

Ao final da análise, a ANPD concluiu haver indícios suficientes de infração aos arts. 6º (finalidade, prevenção, segurança e responsabilização) e 14, caput, da LGPD, e determinou:

Fase 1 — Nota Técnica nº 50/2024 e suspensão preventiva

Ao final da análise técnica, a ANPD concluiu haver indícios suficientes de infração aos arts. 6º (finalidade, prevenção, segurança e responsabilização) e 14, caput, da LGPD, tanto no feed com cadastro quanto no feed sem cadastro, e recomendou:

  • Instauração de processo administrativo sancionador, nos termos do art. 55-J, I e IV, da LGPD;
  • Suspensão preventiva do “feed sem cadastro” no Brasil, com comprovação em até 10 dias úteis;
  • Apresentação de plano de conformidade, contendo mecanismos efetivos de verificação de idade, aprimoramento da exclusão de contas de crianças, mecanismo de assistência/representação parental para adolescentes e acompanhamento periódico da eficácia dessas medidas.

Essa recomendação foi acatada: no início da fiscalização, a ANPD determinou a suspensão preventiva do feed sem cadastro, que ficou fora do ar até a adoção das salvaguardas exigidas.

Fase 2 — Despacho Decisório nº 27/2026/CGS/SFI-ANPD (desfecho final)

Após a instrução do processo administrativo sancionador, a ANPD publicou, em 25/08/2026, a decisão final, que determinou:

  • Multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, referente às condutas irregulares praticadas no período apurado (principalmente 2021), tanto no feed com quanto sem cadastro, por tratamento de dados de crianças e adolescentes sem hipótese legal válida;
  • Eliminação, em até 60 dias, dos dados pessoais coletados irregularmente, com posterior comunicação aos titulares/usuários afetados sobre a exclusão;
  • Aprovação, em grau recursal, do plano de conformidade apresentado pela ByteDance, que resultou nos seguintes compromissos para o feed sem cadastro:
    • suspensão integral de anúncios;
    • desativação de transmissões ao vivo (lives) e de mensagens diretas entre usuários;
    • limite de 12 horas cumulativas de uso por dispositivo;
    • conteúdo restrito ao apropriado para todas as idades durante essa navegação;
    • redução do volume e do período de coleta de dados pessoais;
  • Para contas cadastradas de usuários com menos de 16 anos: aplicação automática de configurações mais restritivas de privacidade (só alteráveis com autorização dos responsáveis), reforço de supervisão parental e filtros de conteúdo mais rigorosos;
  • Ressalva quanto ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025): a empresa deverá observar os prazos do cronograma de implementação de mecanismos confiáveis de aferição etária que vier a ser fixado pelo Conselho Diretor da ANPD.

Com as salvaguardas homologadas, o “feed sem cadastro” voltou a operar, agora sob as condições acima.

A ANPD deixou claro que o encerramento desta fase sancionadora não encerra o acompanhamento do caso, o cumprimento do plano de conformidade continuará sendo monitorado, e o descumprimento pode ensejar novas medidas, preventivas ou repressivas.

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