Seguindo o movimento de ampliação das suas atividades de fiscalização, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) disponibilizou uma página específica para o recebimento de denúncias on-line relativas a infrações aos novos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, que ampliaram as competências da ANPD.
O Decreto nº 12.975/2026 atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet e detalhou os deveres das plataformas digitais quanto à adoção de medidas de transparência, prevenção e mitigação de riscos, ao enfrentamento de fraudes on-line e à disponibilização de conteúdos criminosos ou ilícitos. Já o Decreto nº 12.976/2026 estabeleceu diretrizes voltadas à proteção das mulheres contra as diversas formas de violência no ambiente digital, entre as quais se inserem a produção, a modificação e a disseminação de conteúdos íntimos por meio da inteligência artificial (IA).
A ANPD ressalta que sua atuação consiste na apuração de infrações decorrentes do descumprimento dos deveres previstos nos Decretos, como o dever de cuidado dos provedores de aplicações de Internet que realizam a intermediação de conteúdo gerado por terceiros. As condutas que configurem crimes devem ser encaminhadas às autoridades policiais competentes, sem prejuízo da atuação da ANPD no âmbito de suas competências.
À ANPD cabe verificar se as plataformas digitais estão adotando mecanismos, processos, estruturas de governança e medidas técnicas e organizacionais adequadas para cumprir as obrigações previstas na legislação, não lhe cabendo atuar na moderação de conteúdo nem determinar a remoção de conteúdos específicos da Internet.
A disponibilização de um canal específico para o recebimento de denúncias pela ANPD ratifica o movimento de regulação e de maior fiscalização do ambiente digital, exigindo atenção ainda maior por parte daqueles que exercem suas atividades por meio da Internet.