Em 06 de outubro de 2026, foi sancionada a Lei Estadual nº 11.334/2026, que institui a Política Estadual de Prevenção e Combate a Fraudes Processuais Eletrônicas e ao “Golpe do Falso Advogado” no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e representa uma importante resposta legislativa ao crescimento das fraudes eletrônicas que utilizam indevidamente dados processuais e a identidade de advogados para enganar jurisdicionados.
Contexto
A nova legislação surge em meio ao expressivo aumento dos casos do chamado “golpe do falso advogado”, prática na qual criminosos obtêm informações públicas de processos judiciais e entram em contato com partes, passando-se pelo patrono da causa para solicitar pagamentos indevidos, geralmente por meio de PIX, sob o pretexto de liberar alvarás, precatórios ou valores judiciais.
A iniciativa legislativa também decorre da atuação institucional da OABRJ, que criou canal0 específico para recebimento de denúncias e implementou campanhas de conscientização voltadas à advocacia e à população.
Principais disposições da Lei nº 11.334/2026
1. Instituição de Política Estadual específica
A lei cria uma política pública permanente voltada à prevenção e ao combate das fraudes processuais eletrônicas, visando proteger:
cidadãos;
advogados regularmente inscritos na OAB;
instituições públicas estaduais.
2. Objetivos da política pública
Entre os objetivos estabelecidos pela norma destacam-se:
- conscientização da população sobre fraudes envolvendo processos judiciais e uso indevido do nome de advogados;
- incentivo à adoção de mecanismos de segurança digital e verificação de identidade;
fortalecimento da cooperação entre Poder Judiciário, OAB/RJ, Ministério Público, Defensoria Pública e instituições financeiras;
proteção de dados pessoais em conformidade com a LGPD;
promoção contínua de campanhas educativas.
3. Convênios e cooperação institucional
A legislação autoriza o Poder Executivo a firmar convênios com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a OAB/RJ, a Defensoria Pública e instituições financeiras para:
- criação de protocolos de verificação de identidade em comunicações eletrônicas;
- bloqueio preventivo de valores, mediante ordem judicial, em hipóteses de fraude comprovada;
- implementação de mecanismos de denúncia e alerta rápido às vítimas.
4. Campanhas permanentes de orientação
A norma prevê a realização de campanhas contínuas de conscientização voltadas à identificação de contatos falsos, reconhecimento de comunicações oficiais e verificação da autenticidade de profissionais da advocacia.
5. Cadastro Estadual de Incidentes de Fraudes Jurídico-Eletrônicas (CEFJE)
A lei autoriza a criação do CEFJE, cadastro sigiloso destinado a:
- registrar ocorrências de golpes confirmados;
- subsidiar políticas públicas de prevenção e repressão;
- integrar bases de dados nacionais quando possível.
O cadastro deverá observar integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
6. Cooperação com provedores e instituições financeiras
O Estado poderá celebrar acordos de cooperação técnica com:
- provedores de internet;
- operadoras de telefonia;
- instituições financeiras.
O objetivo é aprimorar a prevenção, identificação e interrupção das fraudes eletrônicas.
Impactos para a advocacia
A nova legislação representa importante avanço institucional para a proteção da advocacia e da confiança social no sistema de justiça. Embora não crie novos tipos penais, estabelece mecanismos de prevenção, articulação institucional e resposta rápida que podem reduzir significativamente a incidência do golpe, além de fortalecer a segurança das comunicações entre advogados e clientes.
Recomendações práticas aos escritórios
Diante da nova legislação, recomenda-se que os escritórios:
- adotem canais oficiais e padronizados de comunicação com clientes;
- informem previamente sobre formas legítimas de contato e cobrança;
- utilizem mecanismos de autenticação e verificação de identidade;
- promovam campanhas internas de conscientização;
- orientem clientes a nunca efetuarem pagamentos sem confirmação direta com o advogado responsável;
- registrem e comuniquem imediatamente tentativas de fraude aos órgãos competentes.
Acesse aqui a cartilha da OABRJ.
