Resolve Já prevê melhores condições para pagamento de débitos referentes ao ICMS 

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Foi publicada a Lei Estadual nº 17.784/2023 que aprova o programa Resolve Já. O programa Resolve Já tem por objetivo a redução do contencioso administrativo dos débitos de ICMS e, nesse sentido, prevê melhores condições para pagamento à vista ou de parcelamento das multas.  

Assim, as multas podem ser reduzidas em até 70% se liquidadas dentro dos 30 dias contados da notificação do Auto de Infração. A redução de 70% era aplicável apenas às hipóteses de quitação do débito em 15 dias da notificação do AIIM. 

A redução da multa passa a ser de 55% e não de 45% para os casos de liquidação no prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa. Trata-se, assim, de reduções importantes da multa incorporados na legislação do ICMS, que podem auxiliar na regularização de passivos com baixa chance de êxito no contencioso administrativo e judicial.