TCU e cálculo de sustaining 

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No Acórdão 1.251/25-Plenário, de 04.06.2025, o TCU examinou auditoria operacional realizada na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que teve por objeto avaliar a metodologia de cálculo do sustaining em desestatizações ferroviárias.

O sustaining, ou capital expenditure recorrente (capex recorrente), compreende os investimentos recorrentes para preservar a capacidade operacional das ferrovias. Distingue-se do operational expenditure (opex) na medida em que o último conceito envolve despesas operacionais não relacionadas com a manutenção de bens duráveis, mas sim atreladas a, nos termos da decisão do TCU, “custos da operação ferroviária, despesas administrativas e de gestão, custos com pessoal, seguros, tributos, entre outros”. O acórdão endereça pontos importantes, como os destacados a seguir: 

  • na esteira de decisões anteriores do TCU, reitera a preocupação com lançamentos em duplicidade, indicando a necessidade de a ANTT mitigar o risco de que despesas de natureza operacional (integrantes da base de cálculo da tarifa adotada) sejam registradas no ativo imobilizado, a título de sustaining; 
  • a Corte admite a ausência de uma metodologia genérica e abrangente dos diversos projetos, em razão da ampla variação das características operacionais de cada qual, assim como reconhece que a ANTT deve ter a sua discricionariedade para estruturação e prorrogação de projetos, mas ressaltou a possibilidade de controle de seus atos, passíveis de “ser[em] corrigidos pelo TCU”; 
  • recomenda-se à ANTT que para cada projeto apresente um caderno próprio e específico de cálculo do sustaining, contendo as características relativas ao modelo de estimativa, com justificativas, descrição clara dos objetivos, critérios adotados, requisitos mínimos de resultado da modelagem e condições de contorno; 
  • fazem-se ressalvas quanto à utilização de demonstrações contábeis das próprias concessionárias para estimar despesas com sustaining, com sinalização de que cabe à Agência adotar outras fontes complementares de informação para subsidiar seus cálculos; 
  • recomenda-se a delimitação da base de ativos a ser considerada como objeto de sustaining, com “glosa e/ou expurgo dos valores que não possam ser diretamente relacionados e comprovados como sustaining, especialmente aqueles afetos aos gastos com máquinas, equipamentos e edificações, de forma a permitir que apenas dispêndios com ativos afetos ao núcleo da operação ferroviária sejam considerados estimativas de sustaining projetadas”. 

Sem prejuízo de eventuais iniciativas da ANTT no âmbito do próprio TCU para esclarecimento e/ou revisão das recomendações, o próximo passo será verificar como a Agência recepcionará a manifestação do TCU e as providências que adotará em termos concretos, tanto em relação às concessões cuja prorrogação segue em negociação, quanto em relação a novos projetos.