Não é possível eliminar a indenização para o trabalhador demitido sem justa causa

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Em entrevista à CBN Brasil, o sócio Otavio Pinto e Silva explica que a compensação ao trabalhador está prevista na Constituição de 1988. Segundo ele, a multa de 40% sobre o FGTS está em vigor por meio de um dispositivo provisório, e é possível fazer uma lei complementar regulamentando o artigo 7º da Constituição, estabelecendo outra forma de indenização.

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