Newsletter | Penal Empresarial

0
29

Decisão inédita do STF condena Bolsonaro por tentativa de golpe

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado, além de crimes correlatos, em processo que apura a tentativa de permanência no poder após as eleições de 2022. Trata-se da primeira condenação de um ex-presidente por esse crime na história do país.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, foi seguido pela maioria do colegiado, que enquadrou as condutas nos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

As penas foram fixadas em 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 9 meses de detenção, em regime inicial fechado, conforme o art. 33 do Código Penal. Para maiores informações a respeito da dosimetria da pena, indicamos a leitura do artigo redigido pelo Dr. João Daniel Rassi para o jornal Valor Econômico, do O Globo1.

A execução da pena, contudo, não é imediata. A efetivação da prisão dependerá do julgamento dos recursos que poderão ser interpostos pela defesa.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. O ex-presidente está inelegível desde junho de 2023 e, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135, de 2010), a inelegibilidade se estenderá por mais 8 anos após o cumprimento da pena, além do período correspondente à duração da condenação.

Fontes: Agência Brasil | G1 | G1 | Valor Econômico

Senado rejeita PEC da Blindagem por unanimidade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal rejeitou, em 24 de setembro de 2025, por unanimidade, a chamada PEC da Blindagem (ou PEC das Prerrogativas), proposta de emenda constitucional aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados que condicionava a abertura de processos criminais contra parlamentares à autorização prévia do Congresso.

A PEC incluía dispositivos como o voto secreto para decisões relativas à investigação e prisão de parlamentares, além da ampliação do foro privilegiado para presidentes de partidos. Para seus opositores, tais medidas representavam um enfraquecimento dos mecanismos de responsabilização de agentes políticos, ao criar barreiras adicionais à atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público. A proposta foi considerada incompatível com princípios constitucionais como a transparência, a separação de poderes e a igualdade perante a lei.

O relator da matéria no Senado, senador Alessandro Vieira, classificou o texto como um “retrocesso institucional” e declarou sua inconstitucionalidade. Ele ressaltou que, no período em que existia a exigência de licença prévia (entre 1988 e 2001), apenas um dentre quase 300 pedidos foi autorizado, o que demonstraria a ineficácia da medida.

Com a decisão da CCJ, a PEC da Blindagem perde força no Senado e dificilmente avançará na atual legislatura. Do ponto de vista jurídico, o resultado preserva o regime vigente, em que parlamentares não precisam de autorização legislativa para responder a processos criminais, reforçando a independência do Poder Judiciário. No campo do Direito Penal Empresarial, a rejeição evita potenciais obstáculos em investigações envolvendo corrupção, crimes contra a administração pública e ilícitos de colarinho branco, mantendo maior previsibilidade institucional.

Fontes: Migalhas | JOTA | Metrópoles

Quinta Turma do STJ afasta uso exclusivo de testemunhos indiretos em decisão de pronúncia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a decisão de pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em testemunhos indiretos de policiais colhidos durante a investigação. O colegiado reforçou que a pronúncia exige um suporte probatório mínimo consistente, superior ao necessário para o recebimento da denúncia, e não pode se basear apenas em relatos de “ouvir dizer”. A decisão reafirma a importância do devido processo legal e da presunção de inocência como pilares do processo penal.

No caso concreto, o réu havia sido pronunciado por homicídio qualificado, supostamente cometido em retaliação a uma vítima que o denunciara em outro crime. A decisão de pronúncia baseou-se unicamente nos depoimentos do delegado e de policiais responsáveis pelo inquérito, os quais relataram informações obtidas de terceiros, sem terem presenciado ou ouvido diretamente o acusado confessar o crime. Como a principal testemunha ocular sobreviveu, mas não reconheceu o réu, a pronúncia restou apoiada exclusivamente em testemunhos indiretos.

Segundo a relatora, ministra Daniela Teixeira, o testemunho indireto tem utilidade apenas para indicar a necessidade de ouvir a fonte original da informação, não podendo servir como base para pronúncia ou condenação. Para o STJ, admitir a pronúncia apenas com base em relatos indiretos representaria uma grave flexibilização das garantias constitucionais do acusado, transformando a etapa de admissibilidade do júri em um juízo de mera suspeita, incompatível com o sistema acusatório e com a exigência de justa causa para o processo.

A decisão da Quinta Turma representa um marco no fortalecimento das garantias individuais no processo penal. Ao vedar a pronúncia fundada apenas em testemunhos indiretos de policiais, o STJ afasta o risco de que o “in dubio pro societate” seja utilizado como justificativa para enviar acusados ao júri sem elementos mínimos de prova. O entendimento reforça a necessidade de investigação robusta, com testemunhos diretos e provas concretas, assegurando maior equilíbrio entre o interesse da sociedade em punir crimes graves e a proteção do acusado contra acusações frágeis e arbitrárias.

Fonte: STJ

STF afasta retorno imediato de crianças ao exterior em casos de suspeita de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não será obrigatório o retorno imediato de crianças ao país de origem em casos de subtração internacional quando houver indícios de violência doméstica. A decisão foi proferida no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.245 e 7.686, nas quais a Corte analisou a compatibilidade da Convenção da Haia de 1980 com a Constituição Federal. O entendimento reafirma a centralidade do princípio do melhor interesse da criança e amplia a interpretação da exceção prevista no tratado internacional.

No caso em análise, discutia-se a aplicação do artigo 13, §1º, b, da Convenção da Haia, que prevê a possibilidade de não retorno da criança quando houver risco grave de exposição física ou psicológica. O STF reconheceu que a violência doméstica contra o genitor responsável também pode configurar esse risco, ainda que a criança não seja vítima direta da agressão. Assim, a Corte afastou a interpretação automática de devolução, privilegiando uma análise contextualizada das condições familiares e do ambiente de origem.

É imprescindível que a exceção seja demonstrada de forma objetiva, com indícios concretos de violência, a fim de evitar alegações genéricas que possam enfraquecer a aplicação da Convenção. Ao mesmo tempo, o Tribunal reforçou que a proteção da criança não pode ser dissociada da proteção da mãe ou do responsável que busca afastá-la de situações de abuso. A decisão reflete a incorporação de uma perspectiva de gênero na aplicação do direito internacional privado, fortalecendo a tutela da dignidade humana e da proteção integral prevista na Constituição

Além disso, o STF determinou diretrizes para aprimorar a tramitação desses processos, incluindo a especialização de varas e turmas, a criação de núcleos de apoio técnico e a fixação de prazos razoáveis para julgamento, em regra de até um ano. Essas medidas visam equilibrar a celeridade exigida pela Convenção da Haia com a necessidade de avaliação aprofundada dos casos em que há suspeita de violência doméstica. A decisão, portanto, representa um marco na interpretação do tratado internacional, harmonizando a sua aplicação com os valores constitucionais de proteção à infância, à família e à dignidade da pessoa humana.

Fonte: STF

Supremo reafirma cumprimento de pena de Robinho em território nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recentemente o recurso interposto pela defesa de Robson de Souza, o ex-jogador Robinho, contra a determinação de que ele cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão imposta pela Justiça italiana pelo crime de estupro coletivo. A defesa alegava que a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), que autoriza a transferência da execução da pena, não poderia retroagir a fatos ocorridos antes de sua vigência. O relator, ministro Luiz Fux, ressaltou que a norma tem caráter processual e, portanto, pode ser aplicada sem afronta ao princípio da irretroatividade da lei penal.

A decisão consolidou o entendimento de que todos os requisitos legais estavam preenchidos para que a condenação estrangeira fosse homologada e executada em território nacional. O ministro Fux ainda destacou que os embargos de declaração, instrumento utilizado pela defesa, não servem para rediscutir o mérito da causa, mas apenas para sanar eventuais omissões ou contradições. Nesse sentido, o recurso foi considerado incabível e o cumprimento da pena no Brasil foi mantido. A maioria dos ministros acompanhou esse posicionamento, vencido apenas o ministro Gilmar Mendes.

Importante recordar que, em decisão anterior, o STF já havia confirmado a execução da pena de Robinho no Brasil, ao manter o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a sentença italiana. Naquela ocasião, o Tribunal deixou claro que a medida não se tratava de extradição, instituto vedado a brasileiros natos, mas sim de cooperação jurídica internacional com transferência da execução penal. Esse julgamento reforçou a viabilidade de aplicação da decisão estrangeira no ordenamento jurídico brasileiro, respeitando os limites constitucionais

Com a rejeição do recurso atual, o STF reafirma seu posicionamento no sentido de que a condenação estrangeira pode ser validamente executada no Brasil, garantindo a efetividade da cooperação internacional em matéria penal. O resultado prático é a continuidade da prisão de Robinho em regime fechado, por nove anos, sem possibilidade de revisão com base nesse recurso. A decisão também evidencia a postura da Corte em combater a impunidade em casos graves, alinhando o sistema penal brasileiro às exigências de justiça e à proteção das vítimas.

Fontes: STF | STF

STF analisa se Maria da Penha abrange violência de gênero fora de relações domésticas ou afetivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) pode ser aplicada em casos de violência de gênero quando não existe vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a vítima e o agressor. A discussão está em curso no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.537.713), que teve repercussão geral reconhecida sob o tema 1.412, por unanimidade.

O recurso foi motivado por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que negou um pedido de medida protetiva a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, sem relação doméstica ou de afeto com o agressor. O Tribunal entendeu que a Lei Maria da Penha se aplica apenas a situações com vínculo doméstico ou afetivo.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu ao STF, argumentando que essa interpretação viola obrigações internacionais assumidas pelo Brasil, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e defendeu que o julgamento é importante para definir claramente o alcance legal da proteção às mulheres, especialmente diante das barreiras históricas e culturais que dificultam o acesso à justiça. Segundo ele, é fundamental que instrumentos legais eficazes de prevenção sejam acessíveis mesmo fora dos contextos expressos na Lei Maria da Penha.

A decisão do STF terá efeito vinculante sobre casos semelhantes em tramitação no país. Se for reconhecida a aplicação da Lei Maria da Penha em situações sem vínculo doméstico ou afetivo, haverá ampliação substancial na proteção legal às mulheres, permitindo medidas protetivas em contextos mais abrangentes.

Fonte: STF