ANEEL abre Consulta Pública sobre ajuste do CUST: prazo de 20 dias

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A ANEEL aprovou na 8ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria realizada ontem, 22 abril, a abertura de Consulta Pública que visa discutir a regulamentação do art. 26, §1º-W, da Lei nº 9.427/1996, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com foco no ajuste da data de início de execução do CUST para determinados empreendimentos de geração beneficiados pela prorrogação excepcional de prazos trazidos pela MP nº 1.212/2024.

A regulação proposta busca operacionalizar o novo comando legal com critérios objetivos, com segurança jurídica, isonomia e previsibilidade regulatória.

Entre os pontos centrais da CP proposta, destacamos:

· Ajuste da data de início de execução do CUST, sem limite de quantidade e sem ônus para os empreendimentos que atendam cumulativamente aos requisitos legais;

· Manutenção do rito ordinário para pedidos de antecipação, com exigência de Parecer de Acesso específico do ONS que comprove a disponibilidade do SIN;

· Obrigatoriedade da GPC (Garantia Prévia para Celebração do CUST) para postergação de início de CUST firmados sem essa garantia (conforme exigência do §1º-X do art. 26, incluído pela Lei 15.269/2025;

· Prazo para Solicitação de Postergação de Início: pedidos de postergação devem ser apresentados até 31 de março anterior ao ciclo tarifário em que se insere a data de execução originalmente contratada, para que produzam efeitos no ciclo tarifário subsequente, preservando a neutralidade tarifária e a previsibilidade do processo regulatório;

· Intempestividade de Pedidos: pedidos que não atendam ao prazo acima, implicam na manutenção da execução contratual até o fim do ciclo tarifário vigente ou subsequente; e

· Regra de transição para 2026: excepcionalmente, a data-limite para apresentação dos pedidos é fixada em 29 de maio de 2026.

· Regras alteradas: Módulo 5 das Regras de Transmissão.

Na prática o que está em discussão é necessidade de compatibilização do exercício de um direito legalmente assegurado como “livre” e “não oneroso” para o agente, com a necessidade de se manter a previsibilidade tarifária e a alocação eficiente da capacidade da rede.

A Consulta Pública tem prazo curto, reduzido para 20 dias, conforme §1º do art. 95 da Norma de Organização nº 1 da ANEEL, e merece atenção de geradores e transmissoras.

Consulta Pública: 23 de abril a 12 de maio de 2026.

Processo ANEEL nº 48500.009874/2026-65