TST barra redução de hora de almoço em acordo pré-reforma

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Folha de S.Paulo ressalta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou a Mercedes-Benz a pagar para um trabalhador o valor total do intervalo intrajornada, equivalente à uma hora de almoço. Por causa da redução prevista em um acordo coletivo, o mesmo não usufruiu do período completo de pausa na empresa.

Ano passado, o TST aprovou uma instrução normativa para que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma trabalhista seja imediata, mas não incide em processos iniciados antes da vigência da nova lei, como no caso do trabalhador. Para o sócio Otavio Pinto e Silva, a decisão em questão pode indicar um caminho do Tribunal.

Confira a reportagem completa.