Consulta Pública: Rescisão do CUST e revogação da outorga

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Foi aprovada, pela ANEEL, a abertura de Consulta Pública para discutir mecanismo excepcional e voluntário de revogação de outorgas e rescisão de CUST, com vistas à liberação de margem de transmissão no SIN.

O ponto de partida é conhecido: parte da margem segue contratualmente ocupada por projetos de geração sem viabilidade de implantação, limitando o acesso de novos empreendimentos e comprometendo a eficiência alocativa do sistema.

Nesse contexto, a ANEEL discute a criação de um mecanismo regulatório excepcional, de adesão voluntária, para permitir uma saída ordenada de projetos que se tornaram inviáveis aos seus titulares. A proposta contempla, em essência, a revogação da outorga, a rescisão do CUST sem encargos rescisórios, a devolução de garantias de fiel cumprimento, quando aplicáveis, e o afastamento de penalidades associadas.

Sob a ótica do empreendedor de geração, o benefício é ainda mais objetivo: transformar um passivo potencialmente elevado em uma saída regulatória mais previsível, menos onerosa e com menor exposição financeira.

Dessa forma, para o agente que concluiu que determinado projeto já não se sustenta economicamente, a proposta pode representar redução de exposição contratual e regulatória, a preservação de caixa e a possibilidade de realocação de capital e esforço gerencial para ativos efetivamente viáveis.

Sob a ótica da transmissão, evita-se o risco de inadimplência dos encargos de uso do sistema (EUST), já que grande parte dos CUST atingidos pela medida foram celebrados antes da exigência de garantias financeiras, estabelecida pela REN 1.069/2023). Este custo poderia impactar negativamente a RAP das transmissoras em futuros processos de reajuste tarifário, comprometendo a modicidade tarifária para o consumidor final de energia.

Sob a ótica do setor, a medida deve contribuir para liberar capacidade de escoamento hoje retida por contratos sem perspectiva real de materialização, abrindo espaço para novos acessos e reduzindo distorções regulatórias e econômico-financeiras.

Em outras palavras, a relevância da proposta não está apenas em permitir a rescisão do CUST e revogação da outorga sem ônus excessivos ao empreendedor. Está em permitir uma reorganização racional do portfólio, com menor passivo, menor litigiosidade e maior eficiência na alocação de recursos.

Trata-se, portanto, de uma discussão regulatória com impacto relevante para os segmentos de geração e transmissão. Para investidores e agentes de geração, o momento é de reavaliação pragmática da viabilidade de projetos para minimização de perdas.

As contribuições devem ser apresentadas nos canais oficiais da ANEEL de 16/04/2026 a 30/04/2026.